O valor estabelecido para a venda foi o equivalente à média das 2 avaliações econômico-financeiras realizadas por duas diferentes consultorias contratadas.
No edital de venda é apontado que a CEB-D descumpriu as condições mínimas de sustentabilidade econômico-financeira em 2018, com fluxo negativo de R$ 22,5 milhões, apurado pela fórmula EBITDA – QRR. Além disso, houve descumprimento de condições de sustentabilidade técnico-operacional em 2019, com DEC de 8,85 horas e FEC de 7,25 vezes, contra os limites máximos de 8,45 e 6,43, respectivamente.
Entre as justificativas para a desestatização da concessionária estão listados a necessidade de reversão da situação operacional, econômica e financeira da companhia. E ainda, que “a transferência é fator preponderante para que, de um lado, a CEB-D cumpra plenamente as exigências estabelecidas no 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 066/1999 e, de outro, retome sua capacidade de investimento – fundamental para o pleno atendimento de seus consumidores e atendimento de todas as metas estabelecidas pela Aneel”. Com a venda à iniciativa privada vislumbra-se “ajustes operacionais relevantes”.
O prazo inicial de vigência do Contrato de Concessão era até o dia 7 de julho de 2015, com possibilidade de prorrogação. Em 9 de dezembro de 2015, foi firmado o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que prorrogou o ato jurídico por um período adicional de 30 anos, com término em 7 de julho de 2045. Adicionalmente, destaca o edital, em 11 de agosto de 2020 foi publicado despacho do Ministro de Minas e Energia aprovando o Deslocamento Temporal das Obrigações Contidas nos Anexos II e III, do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 066/1999, em caso de transferência de controle, mediante processo licitatório, nos termos da Lei nº 12.783, de 2013.E que esse tempo seria acrescido ao prazo final do contrato.