O denunciante, cujo nome foi mantido em sigilo pelo TCU, alegou que o processo de privatização poderia impor à União riscos de assumir, como fiadora, eventuais vencimentos antecipados de contratos de financiamento do grupo estatal, e/ou responder por financiamentos cujos benefícios seriam transferidos a particulares com a venda da distribuidora.
Para os ministros, a matéria não é de competência do tribunal, por se tratar de ente federado e de companhias e administradores que não sujeitos à fiscalização do órgão. A denúncia também não estaria acompanhada de indício de alguma irregularidade específica ou de ilegalidade.
A decisão também considerou que há contragarantias ofertadas pelo governo do Rio Grande do Sul (controlador da CEEE) às garantias prestadas pela União nos contratos de financiamento; e que a União pode condicionar as transferências constitucionais ao estado ao ressarcimento de dívidas por ela eventualmente honradas.
O estado detém 65,9% do capital total da distribuidora, por meio da holding CEEE-Par, Eletrobras tem 32,59% de participação e os demais acionistas 1,5%.