Até agora são sete ações (veja relação no final) ajuizadas para impedir a realização da AGE 170 marcada para quinta-feira (8/2).
O Sindicato dos Trabalhadores na Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região – Sintergia-RJ – ajuizou na 8ª Vara Federal Ação Civil Pública requerendo liminarmente que seja concedida a tutela de evidência, ou, subsidiariamente a tutela de urgência, para suspensão da Assembleia dos Acionistas da Eletrobrás – AGE 170 – a ser realizada em 8 de fevereiro.
A alegação é, uma vez, que as decisões do CPPI – Conselho do Programa de Parceria e Investimento – seguramente padecem de graves ilegalidades e inconstitucionalidades: atenta contra o patrimônio público. Essas decisões do Conselho consolidaram o modelo de alienação das seis distribuidoras (EletroAcre, Centrais Elétricas de Rondônia S.A- Ceron, Boa Vista Energia S.A, Amazonas Distribuidora de Energia S.A e Cepisa, Companhia Energética de Alagoas – Ceal) e orientarão a decisão a ser tomada pela Assembleia.
A ação cita que são claramente ofendidos “os artigos 117, § 1o, f e 245 da Lei das Sociedades Anônimas – ao desenhar uma sistemática de alienação de ativos que despreza a exigência de comutatividade – e também os princípios constitucionais da moralidade e da economicidade. O modelo de negócios criado pela Resolução n. 20 do CPPI é contrário aos interesses da companhia, revela claro abuso de poder por parte da União, como controladora, e também evidente conflito de interesses, já que a pretensão política da União de alienação dessas distribuidoras atenta não apenas contra os interesses legítimos dos acionistas minoritários, como também da própria companhia por ela controlada”.
O texto da ação ressalta, também, que “o modelo de privatização das distribuidoras de energia controladas pela ELETROBRÁS ora em discussão atende aos interesses políticos do acionista controlador, a UNIÃO, e não os interesses da companhia ELETROBRÁS, representados pelo conjunto de acionistas majoritário e minoritários”.
E mais: “Existe, in casu, uma clara disparidade de interesses entre o acionista controlador – que se beneficiará financeiramente da alienação de sua parcela da sociedade e que integrou o processo de privatização à sua agenda de política interna e externa – e os acionistas minoritários, que não possuem interesse patrimonial direto na desestatização e não respondem pelos interesses políticos do Governo Federal”.
Leia a ação na íntegra: ACP-venda-distribuidoras-Sintergia.pdf
Relação das ações ajuizadas contra a realização da AGE 170:
- Ação Popular no Piauí, sob o nº 1000258-26.2018.4.01.4000
- Ação Popular no Amazonas, sob o nº 1000416-56.2018.4.01.3200
- Ação Popular em Rondônia, sob o nº 1000283-30.2018.4.01.4100
- Ação Popular em Alagoas – Processo 0800657-56.2018.4.05.8000 distribuído para a 4ª Vara Federal de Maceió.
- Ação Popular do Acre – Processo distribuído com o número 1000108-38.2018.4.01.3000 para a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
- Ação civil pública na justiça do trabalho, sob o n. 0100071-78.2018.5.01.0049, perante a 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
- Ação do acionista minoritário – ação 0015306-10.2018.4.02.5101, na justiça federal do Rio de Janeiro.
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