Na segunda-feira, 1 de dezembro, a direção da Celpa Equatorial foi notificada de que terá de devolver imediatamente os empregos de todos os demitidos no período de julho a novembro deste ano, por ter demitido em pleno período de pandemia da Covid-19.
A reintegração de cerca de 45 trabalhadores e trabalhadoras tem que ocorrer até esta sexta-feira, 4/12, conforme determinação da juíza Silvana Braga Mattos, da 19ª Vara do Trabalho de Belém, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8ª Região). Esta decisão foi expedida no dia 25/11 em face de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que atende denúncia formulada pelo Sindicato dos Urbanitários do Pará, devido as desnecessárias demissões ocorridas em plena pandemia da Covid-19.
REUNIÃO
O Sindicato dos Urbanitários do Pará, que é parte na ação civil pública movida pelo MPT pedindo a reintegração dos demitidos da Celpa Equatorial na pandemia da Covid-19, realizará reunião com os demitidos de julho a novembro de 2020. Por isso, se você conhece algum/a colega que fora demitido/a nesse período, avise-o/a da reunião, que será na sede da entidade sindical nesta quinta-feira, 3/12, às 10h.
DECISÃO
Além de reintegrar os demitidos com o devido pagamento de todos os salários e benefícios do período de afastamento, acrescidos de juros e correção monetária, a decisão manda que a Celpa Equatorial “abstenha-se de efetuar novas demissões sem justa causa, sem a observância do previsto na Lei nº 14.020/2020, com a implementação de um plano de manutenção do emprego e renda, enquanto durar o estado de calamidade causado pela pandemia Corona Vírus – SARS COV-2”
Por fim, “em caso de descumprimento, fica estipulada multa diária no valor de R$ 1.000,00, por cada empregado demitido sem justa causa no período de julho a novembro/2020, a ser revertida em favor dos respectivos empregados demitidos”.
Fonte: Ascom STIUPA