O STIU-DF, representado pela Advocacia Garcez, denunciou a CEB à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, por não ter comunicado ao mercado a prolação da decisão pela desembargadora Fátima Rafael, do TJDFT, que determinou de forma expressa a suspensão da deliberação tomada na 103ª Assembleia Geral Extraordinária da CEB, que autoriza a alienação da totalidade do capital social CEB Distribuição S.A. sem prévia legislação autorizativa específica.
Pela Instrução nº 358 da CVM, as companhias abertas têm dever de comunicar, de imediato, a ocorrência de qualquer “fato hábil a influenciar na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter valores mobiliários” – e é o que a CEB deveria ter feito antes mesmo da realização do leilão, pois induziu os acionistas e eventuais adquirentes a crer que não existia qualquer obstáculo à alienação do controle acionário.
Caso a CVM entenda pela procedência da denúncia, podem ser aplicadas diversas penalidades à CEB e a seus administradores, tais como multa, suspensão do registro para atuação na Bolsa de Valores, ou mesmo inabilitação para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, dentre outras previstas no art. 11 da Lei nº 6.386/76.
Fonte: Equipe da Advocacia Garcez