A Associação de Empregados da Eletrobras – AEEL e, adicionalmente, acionista minoritária da Eletrobras.
A nossa denúncia é objetiva: fere a ética pública, probidade, Lei de Conflito de Interesse, o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, como está fazendo nesta última semana de janeiro, expor publicamente que continuará simultaneamente na Presidência da BR Distribuidora e no Conselho da Eletrobras.
Além da negociação bilionária de dívidas entre Eletrobras, Petrobras e BR Distribuidora, conduzidas pelo próprio Wilson na mesa de negociação, chama atenção que a BR Distribuidora adquiriu em novembro de 2020 uma comercializadora de energia elétrica para atuar forte no setor elétrico rivalizando com a Eletrobras. A compra da
comercializadora está no site de Relações com Investidores da BR Distribuidora e movimentou mais de R$ 60 milhões, por 70%, com previsão de ampliação na participação numa operação já estruturada.
A Eletrobras, no passado recente, passou pelo constrangimento de nomear Manoel Zaroni para ocupar simultaneamente o Conselho da Engie e da Eletrobras, duas gigantes de energia elétrica e concorrentes no mercado brasileiro.

O artigo 5º da Lei Nº 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013 esclarece:
Art. 5º Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:
I – divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;
II – exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;
III – exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
IV – atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V – praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;
VI – receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e
VII – prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado. É fácil provar que a simultaneidade da presidência da BR com o Conselho de Eletrobras, Conselho das empresas Eletrobras e até Conselho de Itaipu denota conflito nos itens I,II,
III, IV e V. Não bastasse o ataque frontal a lei e a ética publica típica dos cidadãos probos, a compra da comercializadora Targus constitui prova cabal que a BR Distribuidora e a Eletrobras são rivais de peso no setor elétrico. A BR deixa claro que quer expandir no setor elétrico:
Como resultado da aquisição, atuará na compra e venda de energia elétrica aos seus clientes, complementando seu portfólio atual de produtos, bem como poderá capturar novos clientes no mercado, oferecendo serviços de gestão no mercado livre e produtos de geração distribuída.

O mercado livre, onde atuam as comercializadoras de energia, representa hoje pouco mais de 30% do consumo energético do país, com grande potencial de crescimento para os próximos anos. A Companhia vê nesta transação a oportunidade de oferecer energia elétrica à sua rede de clientes, utilizando sua capilaridade comercial e estrutura
financeira, aliados à expertise e capacidade de execução dos sócios da Targus Energia, que permanecerão na operação.
Fundada em 2017, a Targus Energia possui cerca de 200 unidades consumidoras em sua carteira, tendo negociado 3,9 mil gigawatts-hora (GWh) em 2019, obtendo um faturamento próximo de R$ 900 milhões. Esta decisão está alinhada à nossa iniciativa de Gestão de Portfolio, visando a captura de valor e abertura de novas opções de crescimento, permitindo que a BR ofereça, dentro de suas competências, a energia que a sociedade demandar, da forma como ela escolher.
ANDRÉ CORRÊA NATAL Diretor Executivo de Finanças, Compras e RI (CFO/IRO), 26 de Novembro de 2020.
Qualquer analista de mercado sabe que o carro elétrico, a comercialização varejista, as sinergias comerciais da aquisição de grandes blocos de energia, os leilões de energia nova, os leilões de blocos de exploração de gás natural, as fusões e aquisições, investimentos e desinvestimentos, a expansão do gás, termelétricas, GNL são temas que
despertam o interesse de geradoras e comercializadoras de energia elétrica.

Wilson Ferreira Junior, estando com assento no órgão decisório e estratégico da Eletrobras, poderia ter acesso a dados comerciais e estratégicos dos clientes das empresas Eletrobras, contratos, prazos e preços e, facilmente, através de insider information, tentar levar estes clientes para a comercializadora da empresa que preside e
que lhe proporcionará múltiplos de remuneração variável mais atrativos do que a pífia remuneração de conselheiro da Eletrobras.
Além disso, poderia ter acesso a informação estratégica de capitalização da Eletrobras, investimentos, novos negócios, ou conceber um novo modelo de privatização e desinvestimento da Eletrobras, que poderia suscitar interesse da própria BR.
O Comunicado de mercado da BR Distribuidora deixa clara a estratégia de captar novos clientes no mercado.
Nossa denúncia tem a intenção de impedir que este ataque à governança pública e corporativa seja concretizado.

Pedimos que a Comissão de Ética Pública avalie esta situação com a brevidade possível. Por fim, caso a Eletrobras mantenha a sua postura de permanecer com este crime e ambiguidade de perpetuar Wilson no Conselho simultaneamente a sua Presidência na BR Distribuidora, tomaremos outras medidas.
A denúncia será estendida ao CGU, TCU, Ouvidoria MME e Securities Exchange Comission, de forma individual, as seguintes partes envolvidas:
– Diretora de Governança,
– Diretora Financeira,
– Integrantes do Comitê de Gestão, Pessoas e Elegibilidade – CGPE,
– Presidente do Conselho,
– Integrantes do Comitê de Auditoria Estatutário.
Por fim, a única sincronia que respeite a lei é a concatenação da data de saída do senhor
Wilson Ferreira Junior da Eletrobras, tanto da Presidência da Eletrobras, quanto do
Conselho de Administração.
Respeitosamente,
Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL).