Lamentavelmente, a direção da Celpa Equatorial continua tentando impedir a reintegração de mais de 50 trabalhadores/as demitidos em plena pandemia. No dia 28/1/21, a empresa perdeu mais uma na Justiça. Este já foi o terceiro recurso que a Celpa Equatorial perde na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de denúncia do Sindicato dos Urbanitários, para reintegrar os demitidos durante a pandemia. O Sindicato dos Urbanitários e dos Engenheiros integram esta ação civil pública.
A decisão do dia 28 de janeiro, assinada pela juíza Marina Alves de Oliveira Assayag, da 19ª VTB atende a uma petição dos Sindicatos dos Urbanitários e Engenheiros cujo objeto é o pedido de cumprimento de decisão. Desta forma, a determinação é de que a Celpa Equatorial reintegre os demitidos com o devido pagamento de todos os salários e benefícios do período de afastamento, acrescidos de juros e correção monetária.
A empresa, tentando se esquivar da obrigação de devolver os empregos desses trabalhadores/as, ingressou no TRT8 com mandato de segurança para anular a primeira decisão, a expedida pela 19ª Vara, em 25/11/2020, e teve seu recurso negado. Em seguida, recorreu ao TST com o mesmo intento, onde conseguiu a suspensão da reintegração, num primeiro momento, mas depois, atendendo recurso do Sindicato, um ministro do manteve a decisão de reintegração. A Celpa Equatorial fez uma terceira investida no TST que também foi negada. A empresa alegou que já havia se encerrado o período de calamidade pública e que já não precisaria efetivar a reintegração. O Sindicato entrou com uma ação de cumprimento atacando o argumento da empresa. Veja decisão assinada pela juíza Marina Assayag:
“No que tange à alegação da reclamada em relação ao término do estado de calamidade pública, importante destacar que, em pese a vigência do Decreto Legislativo nº 06/20 ter exaurido em 31/12/20, o STF, na ADI 6625, concedeu tutela antecipada para prorrogar os efeitos do estado de calamidade pública no País, até ulterior decisão do Poder Legislativo ou Executivo, fazendo ‘interpretação conforme à Constituição ao art. 8º da Lei nº 13.979/2020, de modo a estender a vigência dos dispositivos contidos nos arts. 3º ao 3º-J da Lei nº 13.979/2020. (…)
Está em trâmite o Projeto de Decreto Legislativo nº 566/20 que visa prorrogar, por mais 06 meses, a vigência do estado de calamidade pública. Portanto, as disposições da Lei nº 14.020/20 permanecem em vigor. Assim, subsistem os fundamentos jurídicos, segundo invocado pela decisão de ID. 2D05816, a subsidiar o seu cumprimento, com a finalidade de determinar a reintegração dos trabalhadores demitidos (…)”.
Os Sindicatos dos Urbanitários e dos Engenheiros, sua assessoria jurídica Escritório Jarbas Vasconcelos, juntamente com o MPT estão tomando as providências práticas e formais para que esses companheiros/as voltem o mais rápido possível aos seus postos de trabalho.
As partes do processo, Sindicatos, MPT e Celpa Equatorial foram convocadas para audiência inaugural presencial a ser realizada nesta terça-feira, dia 9 de fevereiro, às 10h30, na 19ª Vara do Trabalho de Belém, na sede do TRT, em Belém.

DESUMANIDADE
Fica aqui nossa manifestação de indignação contra a postura da direção da Celpa Equatorial de escolher prejudicar pais e mães de família, perdendo a oportunidade de “focar em gente”. O Grupo Equatorial, onde dinheiro não é problema, pois fatura bilhões anualmente, prefere ser injusto e cruel, tirando o ganha-pão de trabalhadores/as em pleno período de calamidade pública provocado pela disseminação de uma doença que já tirou, até o momento, a vida de mais de 230 mil pessoas no Brasil.
Muitos brasileiros estão doentes, outros de luto, uma grande parte da população caminha para o amargor da miséria, mas ainda assim, a direção da Celpa Equatorial prefere uma briga judicial para jogar na rua um grupo de mais de 50 trabalhadores/as.
O Sindicato dos Urbanitários e dos Engenheiros, via assessoria jurídica, está requerendo a reintegração de todos/as demitidos/as no período de pandemia, ou seja, de abril até o momento atual, visto que estamos em plena segunda onda de disseminação da Covid-19. Nosso trabalho é buscar a proteção e os direitos de todos/as.

Fonte: Ascom STIUPA