Nesta Sexta, 12 de fevereiro, foi publicada a liminar do processo de reintegração da companheira Denilma, uma das trabalhadoras demitida da Eletronorte. O juiz determinou que a Empresa deve reintegrá-la ao emprego no prazo de 5 dias, sob pena de multa de mil reais por dia.
É uma vitória parcial e provisória, porque a ação ainda tramita, no entanto, é muito importante porque reconhece o direito da trabalhadora, que, na ocasião da demissão, era inclusive candidata à direção do STIU-MA, portanto, já gozava de imunidade.
Os processos de demissão que a Eletronorte iniciou são injustos, não têm justificativa, representam profundo desrespeito aos seus trabalhadores e trabalhadoras, além de prejudicar a própria Empresa que está destruindo seu quadro de pessoal, o que impactará negativamente no seu funcionamento e na sua prestação de serviços à sociedade.
Desde o início, o Sindicato vem dando total apoio aos companheiros e companheiras, inclusive com a Assessoria
Jurídica à disposição e vem se movimentando em várias frentes para reverter essa injustiça.
Estamos juntos, na luta, pelos empregos, pelos direitos e na defesa da Eletrobras e Eletronorte públicas.