O Ministério de Minas e Energia calcula que a MP vai permitir a captação pela União e para a conta setorial de R$ 51 bilhões em bônus de outorga. A estimativa é feita com base no hedge de 10% do valor da Garantia Física (cobertura de risco hidrológico e perdas); na taxa de remuneração de capital (Wacc) de 7,2%; no preço estimado da energia das novas concessões de R$ 155 entre 2022 e 2029 e de R$ 167 entre 2030 e 2051; e na descotização das hidrelétricas em cinco anos.
A MP traz outras modificações importantes em relação ao Projeto de Lei 5.877, que foi enviado à Câmara dos Deputados em 2019. Entre elas estão a prorrogação por 30 anos da concessão da hidrelétrica de Tucuruí, que não está no regime de cotas.
Da parcela da receita da União, R$ 8,7 bilhões irão para programas de revitalização e de redução tarifária na região Norte. Além dos R$ 3,5 bilhões em dez anos que estavam previstos no PL para o projeto de revitalização do rio São Francisco, estão previstos aportes obrigatórios de R$ 230 milhões em dez anos para a revitalização dos recursos hídricos das bacias onde estão localizadas as hidrelétricas de Furnas e de R$ 295 milhões no mesmo período para redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal.
Neste último caso, os valores serão repassados diretamente pela Eletrobras ou indiretamente pela Eletronorte. Os novos repasses vem como uma forma de garantir a aprovação da medida no Congresso Nacional, por meio de concessões a bancadas das região Norte e de Minas Gerais.
O BNDES será responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da Eletrobras, com a contratação dos serviços técnicos especializados necessários à modelagem. O processo será feito via aumento do capital, que poderá ser acompanhado de oferta pública secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, caso a operação não atinja o necessário para a perda de controle da União.
O governo trouxe de volta à MP a criação de ação de classe especial (Golden share), que dará à União poder de veto em deliberações relacionadas às ações sociais. A retirada da golden share do projeto de lei havia provocado reações entre os parlamentares.
A União fica autorizada a outorgar novas concessões de geração de 30 anos, retirando as usinas que estão em regime de cotas , para as UHEs Sobradinho e Itumbiara e para Tucuruí. Todas serão exploradas em regime de produção independente de energia.
Em Fato Relevante publicado após a entrega da MP, a Eletrobras destacou que todas as obrigações financeiras previstas na medida serão descontadas do valor adicionado decorrente da mudança de regime das usinas cotistas e da concessão de novas outorgas por 30 anos. “O valor residual, após os referidos descontos, será integralmente rateado entre 50% para diluição da participação acionária da União Federal, sem prejuízo de eventuais ofertas púbicas secundárias que a União, ou empresa por ela controlada, precise realizar para deixarem de possuir o controle acionário da Eletrobras.”
A privatização ficará condicionada a aprovação pela assembleia geral de acionistas da reestruturação societária da Eletrobras, para manter sob controle direto ou indireto da União a Eletronuclear e Itaipu Binacional. Terá de ser feita ainda alteração do estatuto social da empresa para impedir que qualquer acionista ou grupo de acionistas detenha mais que 10% das ações com direito a voto, além de vedar a realização de acordo de acionista pra o exercício do direito de voto.
Também fica mantido por quatro anos o pagamento das contribuições associativas ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica- Cepel, limitado ao valor pago pela Eletrobras e suas subsidiarias em 2020. A contribuição será reduzida gradativamente a partir do segundo ano da privatização.