Em decisão proferida no final da tarde do dia 24/02/2021, a juíza da 12ª Vara do Trabalho de Brasília suspendeu o processo de privatização da CEB Distribuição, fixando multa de R$ 500 mil caso esta providência não seja cumprida em 24h.
A magistrada estabeleceu ainda o prazo de 60 (sessenta) dias para que a empresa, também sob multa por descumprimento, junte documentos e apresente o estudo acerca da situação dos empregados caso se efetive a privatização.
É uma vitória da luta coletiva em defesa dos empregos e da resistência diária da nossa categoria contra o descaso e desrespeito. A hora é de comemoração, mas não vamos baixar a guarda!
Fonte: Ascom STIUDF