Com a manutenção do veto ao artigo 16 (leia no final da página), foi posto fim à renovação dos chamados contratos de programa, colocando em risco as empresas públicas. O artigo 16 também mantinha o subsídio cruzado, quando os municípios mais superavitários financiam, em parte, obras e serviços nos deficitários. Porém, a  luta e a mobilização contra a privatização do saneamento continua na Justiça.

◼️ TRÊS ADIs QUESTIONAM A LEI 14.026/2020
Entidades que defendem o saneamento público, universal e de qualidade estudam novas ações jurídicas para tentar barrar esse desmonte do setor de saneamento público no país. Ainda em 2020, quando da aprovação da Lei nº 14.026/2020, foram protocoladas três ADIs – Ação Direta de Inconstitucionalidade – que tramitam no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Luiz Fux:

▪️ ADI 6.492 – ingressada pelo PDT, a ação questiona a extinção dos contratos de programa, sem o adequado regime de transição, com nítida violação ao ato jurídico perfeito; atribuição à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas de caráter regulamentador, que seriam de competência dos municípios; esvaziamento de ativos das empresas estatais (CESBs); a criação de cargos na Agência Nacional de Águas (ANA) e a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), sem que tenha havido o necessário estudo de impacto econômico, financeiro e orçamentário.

▪️ ADI 6.536 – ajuizada pelos partidos PT, PSol, PCdoB e PSB, a elaboração da peça contou com estudos realizados por especialistas em saneamento, muitos deles integrantes do ONDAS. Um dos pontos descritos na ação é o fato do novo marco legal representar risco de dano iminente ao dever da administração pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir seus destinatários.

▪️ ADI 6583 –  protocolada pela Assemae – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, a ação explica, entre outros pontos, que há inconstitucionalidades no fato de a  Lei nº 14.026/2020 impor que a única forma de delegar o serviço de saneamento básico seja por meio de concessão, extrapolando a competência da União ao proibir a gestão compartilhada do serviço de saneamento por consórcio ou convênio, mediante autorização, esvaziando o art. 241/CF; e que a lei viola direitos fundamentais ao prejudicar contratos em vigor e, portanto, atos jurídicos perfeitos.

DEPUTADOS MANTÊM VETO AO ARTIGO 16 E ALAVANCAM A PRIVATIZAÇÃO DO SANEAMENTO
A Câmara dos Deputados manteve, em 17 de março, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo 16 na Lei nº 14.026/2020, que modificou o marco legal do saneamento. Este artigo permitia a renovação, por 30 anos, de contratos de empresas estaduais prestadoras de serviço de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos. O artigo 16 garantia um período de transição entre as normas antigas e as atuais trazidas pela nova lei. Os deputados mantiveram vários dos vetos do presidente à lei. ➡ Confira aqui.
O veto foi mantido pelos deputados com 292 votos favoráveis e 169 contrários. ➡ Veja aqui como votou cada deputado.