O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ingressou com Ação Civil Pública e obteve liminar favorável junto à 8ª Vara do Trabalho de Aracaju para que a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) se abstenha de obrigar seus empregados, que integram o grupo de risco do Covid-19, a trabalhar presencialmente durante a pandemia.
De acordo com o MPT-SE, a Companhia não oferece a possibilidade de trabalho na modalidade remota e, quando da necessidade de afastamento, sugere que os empregados utilizem férias ou licença especial, caso contrário, ameaça que poderá ser exigida compensação de jornada referente aos dias de afastamento.
A DESO foi condenada ainda por transferir o risco de adoecimento no ambiente laboral ao empregado que se encontra em situação de risco para o retorno ao trabalho, mediante assinatura de termo específico. Com a liminar concedida pela 8ª Vara do Trabalho, a Companhia fica proibida de praticar medidas indiretas de redução de direitos ou compensatórias a empregados que pertencem ao grupo de risco, enquanto persistirem os motivos para o afastamento, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19.
Ainda de acordo com a liminar, a DESO deve garantir que os trabalhadores que compõem o grupo de risco sejam protegidos em face da pandemia do Covid-19, evitando de convocá-los para retornar ao trabalho presencial, enquanto persistirem os motivos para o afastamento deles, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19, devendo realizar trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia.
A DESO já foi comunicada pela Justiça por meio eletrônico e já está ciente. Caso a liminar não seja cumprida, foi estipulada uma multa no valor de R$ 50 mil por trabalhador afetado.
Fonte: Ascom Sindisan (Com informações do MPT-SE)