Com isso, os votos de Gentile serão desconsiderados. Já os votos conferidos aos demais candidatos que já estavam no boletim de voto a distância seguem válidos, exceto se o acionista encaminhar nova instrução de voto. Quem já encaminhou o voto e quiser alterá-lo, poderá fazê-lo até 20 de abril. Caso o acionista decida reapresentar a instrução de voto, é recomendável que encaminhe a nova decisão para o mesmo prestador de serviço usado no primeiro envio.
No comunicado, a Eletrobras ressalta que o nome de Limp já t foi analisado e aprovado pelo Comitê de Gestão, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da empresa. No entanto, a eficácia da opinião sobre elegibilidade relacionada ao candidato se encontra condicionada à efetiva aprovação prévia pela Casa Civil.