Em audiência realizada na tarde da quinta-feira (22 de abril), o SINDÁGUA garantiu mais uma grande vitória no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), com a extinção, sem julgamento do mérito, do dissídio coletivo ajuizado pela Copasa em dezembro de 2019.
Todas as teses apresentadas pelo jurídico do Sindicato foram acatadas por unanimidade, por 11 votos a 0. O Tribunal reconheceu ainda a validade da cláusula de ultratividade, com a manutenção de todos os direitos garantidos no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
O Sindicato aguarda agora a publicação do Acórdão, para saber qual será a postura da direção da Copasa. Continuamos abertos ao diálogo, mas, se a empresa recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, o jurídico do SINDÁGUA irá tomar as medidas necessárias para defender os direitos da categoria.
A extinção do dissídio coletivo já havia sido recomendada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parecer publicado em fevereiro de 2021, apontando uma série de erros cometidos pela direção da empresa, sem embasamento legal, no processo que trava o acordo coletivo da categoria há mais de dois anos.
o negar a admissibilidade do díssidio, o Tribunal reconheceu que não houve motivação para o processo ajuizado de forma intempestiva pela Copasa com base em uma greve que não existiu. Como o próprio MPT reconheceu anteriormente, a paralisação convocada para o dia 19 de dezembro de 2019 teve somente o objetivo “de garantir o diálogo entre as partes” e avançar na negociação.
A decisão do TRT comprova que a postura do SINDÁGUA sempre foi de negociar o Acordo Coletivo de Trabalho de forma transparente, na defesa dos direitos da categoria, apesar dos entraves impostos pela Copasa, que acarretam severos prejuízos para os trabalhadores, que estão com os salários represados, sem reajustes, devido à inflexibilidade da direção da empresa.
Fonte: Ascom Sindágua-MG