O texto prevê o repasse dos recursos resultantes da descotização das usinas hidrelétricas, a serem aportados na Conta de Desenvolvimento Energético, exclusivamente para os pequenos consumidores do mercado regulado. De acordo com Nascimento, a destinação desses recursos garantiria um valor adicional de aproximadamente R$ 8 bilhões durante o prazo de vigência das concessões, corrigindo a distorção de preços e mitigando o risco de aumento tarifário.
O parlamentar argumentou que os grandes consumidores industriais de energia manterão seus contratos com as hidrelétricas de Itumbiara e de Sobradinho, conforme previsto no MP. “Ainda que não se pretenda alterar esses parâmetros, por zelo à estabilidade contratual, é injusto eliminar as cotas dos consumidores cativos e destinar parte da renda advinda com essa operação para os grandes consumidores, que continuarão a se beneficiar de regimes diferenciados de fornecimento de energia.”
Uma outra alteração estabelece restrições para a revenda de energia de Itumbiara e Sobradinho por consumidores industriais beneficiados pelos contratos com essas usinas. O parecer também inclui a bacia do rio Parnaíba no repasse de recursos destinados a obras de revitalização do rio São Francisco.
A proposta transfere para a Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a competência para gestão e definição dos projetos e dos recursos para revitalização das bacias do São Francisco, do Parnaíba e dos reservatórios de Furnas, em substituição ao comitê gestor proposto na MP.
A gestão dos projetos de expansão de energia na Amazônia foi transferida para o Ministério de Minas e Energia, que poderá delegar essa função outro órgão executivo. Uma parte dos recursos do será destinada à melhoria das condições de navegabilidade do rio Madeira.
Também foram feitas mudanças no texto para, segundo o relator, possibilitar investimentos para o Cepel. Para o Procel, estão previstos repasses a serem feitos pela empresa pública que deve ser criada para controlar Itaipu e Eletronuclear. Os recursos viriam do valor adicionado pelos novos contratos que venham a ser celebrados após a quitação do empréstimo de Itaipu.
Enquanto vigorarem os prazos de repasse dos programas setoriais, previstos para terem vigência de dez anos, os recursos serão integralmente repassados à CDE, exclusivamente para a modicidade tarifária do consumidor cativo. Depois desse período, a destinação dos recursos para conta setorial cai para dois terços, ficando um terço para a manutenção dos projetos de revitalização até o final da vigência dos contratos, ou até que os objetivos desses programas sejam atendidos.
O texto determina que a União reserve parte das ações representativas do capital da Eletrobras aos empregados atuais e para aqueles que se desligaram da empresa nos últimos dois anos. Ele também autoriza a União a reaproveitar em outras estatais empregados demitidos após a privatização da companhia.
Outra alteração na MP permite que a Agência Nacional de Energia Elétrica faça intervenções no mercado, com a promoção de leilões para venda de parte do montante de energia por empresas com elevada participação no Ambiente de Contratação Livre. A alteração vale tanto para a Eletrobras quanto para qualquer empresa que concentre participação no mercado.
Também foi proposta a revisão dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), para mitigar os impactos da elevação do Índice Geral de Preços-Mercado, utilizado no cálculo de reajustes desses contratos. O IGPM será substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como indexador dos reajustes, e o preço base dos contratos passa a ser o do Leilão A-6, de 2019.
“Essas medidas possibilitarão redução imediata dos valores ressarcidos pela CDE ao programa”, disse Nascimento. Como compensação para garantir a adesão dos geradores, ele propõe a extensão dos prazos contratuais dos empreendimentos.
O relator também incluiu no parecer um dispositivo que permite o despacho de termelétricas na base, com preferência para usinas a gás natural, definindo critérios locacionais para a interiorização do insumo. Foi introduzida ainda a obrigatoriedade de contratação de pequenas centrais hidrelétricas na região Centro-Oeste.
Esta prevista a delegação à Aneel para alteração da sistemática de funcionamento do Mecanismo de Realocação de Energia e do mecanismo de formação de preços, para “garantir a recuperação dos reservatórios de regularização do País em um horizonte de 2 anos.”
A última mudança permite que a privatização de empresas controladas diretamente pela União, estados e municípios sejam feitas com a venda de participação societária em pregão em bolsa ou oferta pública de ações nos mercados primário ou secundário, nos moldes do modelo proposto para a Eletrobras.