O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) negou mais uma iniciativa da Copasa para protelar o cumprimento das sentenças anteriores que determinam à empresa o pagamento aos trabalhadores da PL Linear nos ternos do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Em nova decisão nesta segunda-feira, 10 de maio, e publicada nesta quarta, dia 12, o Tribunal “denegou” o Recurso de Revista interposto pela Copasa sobre o Acórdão publicado pelo TRT em 15 de março/2021, onde garante o direito dos trabalhadores. O TRT declara que o “acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TST.”
A nova decisão na Justiça demonstra o direito líquido e certo dos trabalhadores, estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho negociado entre o SINDAGUA e a Copasa, tendo sido assinado com a concordância da empresa e da categoria. As atitudes desta direção da Copasa em protelar todas as sentenças favoráveis aos trabalhadores significam não apenas uma quebra da palavra da empresa, mas o não cumprimento de documento assinado e homologado e da também de não acatar as recorrentes decisões da Justiça em todas as instâncias.
Infelizmente, nos deparamos com uma diretoria que tenta de todas as maneiras prejudicar os trabalhadores, buscando quebrar uma vitória alcançada ao custo de uma greve histórica e cujo resultado garantiu uma distribuição justa aos trabalhadores do prêmio pelos resultados obtidos. Fica claro o descompromisso social desta direção “zemista” instalada na Copasa, que distribui aos acionistas mais de R$ 1 bilhão de dividendos em 2020 e se nega em reajustar salários pela inflação oficial, persegue trabalhadores com demissões e dilapida a imagem e patrimônio da empresa, sem investimentos necessários para manter a qualidade dos serviços essenciais prestados à população.
A direção privatista consegue atrasar o pagamento do direito dos trabalhadores, mas nossa vitória vem sendo reiterada na Justiça e o espaço de apelação da empresa vai se esgotando.
Fonte: Ascom Sindágua-MG