Caberá também à ANSN editar normas, conceder licenças e autorizações, bem como fazer fiscalizações, avaliações sobre segurança, e expedição de licenças, autorizações, aprovações, certificações e licenciamento de depósitos de rejeitos radioativos.
Segundo a medida provisória, a nova empresa do setor nuclear terá um diretor-presidente e dois diretores, que serão nomeados pelo presidente da República. Terá patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira e será sediada na cidade do Rio de Janeiro, mas com atuação será em todo o território nacional. A nova estatal não exercerá atividades de regulação econômica, comercial e industrial, nem desenvolverá pesquisas ou levantamentos.
A publicação diz que a ANSN será criada sem aumento de despesa, por meio de uma cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O quadro de pessoal da ANSN será composto a partir da redistribuição de cargos efetivos vagos e ocupados da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
A criação da autarquia federal ocorre no mesmo contexto em que o Ministério de Minas e Energia (MME) busca retomar as atividades de construção da usina nuclear de Angra 3.