A análise da MP 1.031/21 revela que a mesma, em nenhum momento, trata sobre modelo de avaliação que será utilizado para a capitalização da Eletrobras e nem mesmo apresenta uma estimativa do valor a ser arrecadado, e, de quebra, ainda impede que o Senado, Câmara e União tenham qualquer poder de decisão sobre a aceitação ou não dos valores a serem definidos no momento da capitalização, decisão esta reservada exclusivamente aos minoritários residentes e não residentes em uma futura assembleia de acionistas. Uma espécie de “banquete de amigos”.
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