O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) se posicionou contra a medida provisória de desestatização da Eletrobrás (MP 1031/2021), por meio de nota emitida nesta sexta-feira (4). No documento a entidade avalia que a intervenção estatal através de lei não é a melhor solução para o suprimento energético nacional.
“Os dispositivos inseridos no texto da MP que determinam a contratação compulsória de 6.000 MW de térmicas a gás natural em locais predeterminados representam um grave retrocesso em relação às reformas em curso para os setores elétrico e de gás natural”, aponta a nota.
O instituto também critica a obrigatoriedade de contratação de termelétrica a gás nas regiões do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, sem critério ou acesso ao gás natural.
Ainda conforme alerta o IBP, a contratação de termelétricas a gás deve ser feita em base competitivas já pré estabelecidas pelos novos programas.
Segundo o órgão, as medidas propostas no relatório são contrárias à Nova Lei do Gás e ao Programa de Modernização do Setor Elétrico. Isso porque devem introduzir reservas de mercado e criar subsídios que serão pagos pelos contribuintes e pelas famílias que já são afetadas pelo impacto da pandemia.
Outra crítica apontada é em relação às térmicas das regiões indicadas na MP. Segundo o instituto, é improvável que as térmicas sejam abastecidas pelo gás do Pré-sal ou outras bacias, isso deve ocorrer devido aos custos de infraestrutura e a distância. Na avaliação do IBP, estas térmicas poderiam ser abastecidas por gás doméstico onshore, mas ainda assim, resultaria numa ameaça à ampliação e ao estímulo ao uso do gás nacional.
Leia a íntegra
“O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) reconhece a relevância da Medida Provisória (MP) nº1.031/21, conhecida como MP da Eletrobras, porém acredita que a intervenção estatal discricionária por meio de Lei não seja a melhor solução para as questões do suprimento energético nacional.
Os dispositivos inseridos no texto da MP que determinam a contratação compulsória de 6.000 MW de térmicas a gás natural em locais predeterminados representam um grave retrocesso em relação às reformas em curso para os setores elétrico e de gás natural, que visam a introduzir mecanismos de mercado para viabilizar novos investimentos, com a eliminação gradual de subsídios e a ampliação da competição entre os agentes.
Em particular, essas medidas vão na contramão da recém sancionada Lei nº 14.134/21 (Nova Lei do Gás), da Lei 14.120/21 e do Programa de Modernização do Setor Elétrico, pois introduzem reservas de mercado e criam subsídios que serão pagos pelos consumidores de energia e pelos contribuintes.
A obrigação de contratação de geração termelétrica a gás em estados do Nordeste, sem acesso ao gás natural, e em estados do Norte e Centro-Oeste, sem nenhum critério técnico, terá como consequência o aumento do custo da energia elétrica, com impactos para o orçamento das famílias e para competitividade da indústria brasileira, já fortemente impactados pelos efeitos da pandemia.
O IBP acredita que as termelétricas a gás são complemento indispensável à geração hidrelétrica e às outras fontes renováveis intermitentes, trazendo confiabilidade e segurança para o sistema elétrico, mas devem ser contratadas em bases competitivas, sempre considerando todos os seus atributos e os benefícios que elas agregam. O setor elétrico já dispõe de ferramentas adequadas para inserção competitiva de geração térmica a gás natural ou de qualquer outra fonte.
Além disso, o texto aprovado na Câmara ameaça a ampliação e o estímulo ao uso do gás nacional, pois as térmicas localizadas nas regiões indicadas pela MP dificilmente seriam abastecidas pelo gás do Pré-sal ou de outras bacias com grandes perspectivas de crescimento, devido à distância e ao custo da infraestrutura necessária para viabilizar seu consumo nas usinas. Uma parte destas térmicas poderia, talvez, ser abastecida por gás doméstico onshore, mas o mais provável é que muitas teriam que ser supridas por gás importado, com a consequente perda da arrecadação dos royalties e impostos associados à produção de gás no Brasil.
Adicionalmente, existe outro efeito perverso: ao introduzir a contratação desses montantes de forma compulsória, a proposta reduz as oportunidades para investimentos em térmicas a gás natural mais competitivas ou em projetos baseados em fontes renováveis.
Em resumo, o IBP acredita que as medidas inseridas na MP da Eletrobras são contrárias aos objetivos de uma política energética nacional transparente e sustentável do ponto de vista econômico, social e ambiental”.
Tramitação
Oficializado na terça-feira (3), o senador Marcos Rogério (DEM-RO), vice-líder do governo, assume a relatoria da MP que autoriza a capitalização da Eletrobras. A Câmara dos Deputados aprovou a medida ainda em maio, no Senado ela deve ser votada até 22 de junho para não perder a validade.
Hoje, a União possui 42,57% do capital da Eletrobras, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômicos e Social (BNDES), outros 16,14%. Com 58,71%, o Estado é o maior acionista da empresa. Caso a MP seja aprovada, a privatização ocorrerá pela venda de ações na Bolsa de Valores, assim, nem a União e nem os bancos públicos poderão adquiri-la, mas ainda será possível uma sociedade econômica mista para manter a Eletronuclear e a Itaipu Binacional.
A medida também é alvo de críticas por associações do setor de energia elétrica e da indústria.
Fonte: Congresso em Foco