Nas discussões sobre os objetivos para PLR 2021, após diversos questionamentos pelo SINTERN, descobrimos que o que a COSERN apresentava como único objetivo, o PMSO, na verdade são dois. O primeiro, P (Pessoal) e o segundo (MSO) Material, Serviços e Outros. Na prática, caso um desses objetivos não seja atingido, P ou MSO, o objetivo total (PMSO) será perdido, causando perda na PLR do trabalhador. O que é um erro. Pois, o objetivo é o somatório do PMSO.
O que queremos é que esse objetivo (PMSO) seja tratado como único objetivo, como sempre foi o entendimento, ou explicitado em 02 objetivos, como na realidade é.
Sobre o objetivo Segurança 360º, também tivemos uma surpresa. Para espanto nosso, foi revelado por uma gerente da Neoenergia, em ata que está em nossa posse, que: “a maior parte do objetivo “Segurança 360” é composto por atendimento a legislação, e o restante são ações pontuais como realização de DESC, visitas de inspeção, entre outros.”
A lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, no seu artigo 2º, § 4º, “II – não se aplicam as metas referentes à saúde e segurança do trabalho.” A lei é clara Arnaldo, não podemos ter esse objetivo, é uma questão legal.
Queremos discutir esses objetivos para que no futuro, abril de 2022, os trabalhadores não venham a ter
perdas em sua PLR.
Fonte: Ascom SINTERN