O Sinergia Campinas notificou extrajudicialmente a Elektro Redes em dezembro de 2020, e reiterou em março de 2021, cobrando dela a imediata implementação da ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias. No último dia 7, a empresa respondeu por carta que o benefício seria adotado “no segundo semestre deste ano” e, em 15 de junho, durante a rodada inaugural da Campanha Salarial 2021, garantiu que a concessão se dará a partir de julho.

A notificação extrajudicial, feita pelo Sindicato, se baseou na Lei 13.257/16, que trata sobre as políticas públicas para a primeira infância. O aumento da licença-paternidade não é obrigatório, mas uma opção apenas para as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, do qual a  Elektro Redes faz parte desde 2013.

O foco principal do programa é estender as licenças maternidade e paternidade, prorrogando em 60 dias e 15 dias a duração, respectivamente. O benefíco também valerá para adoção. Durante a prorrogação da licença, o trabalhador tem direito à remuneração integral, mas nesse período não deve realizar outra atividade remunerada e nem manter a criança em creche.

De acordo com os dirigentes sindicais, o programa permite que a empresa deduza dos impostos federais o total da remuneração do trabalhador nos dias de prorrogação, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. “Para nós, pais e mães que dividem os mesmos deveres com a criança possuem maior possibilidade de ter as mesmas oportunidades”, afirmaram os dirigentes. “Acreditamos nos cuidados e na educação compartilhadas.”

Para ter direito à prorrogação

O Departamento Jurídico do Sindicato explicou que, legalmente, todas as empresas, sem distinção, são obrigadas a conceder 120 dias de licença-maternidade remunerada, prevista no inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal. No Empresa Cidadã, as empresas devem conceder o prazo de 180 dias – 120 já garantidos legalmente, mais os 60 dias dados pelo programa.

No caso de adoção,  nos Termos do artigo 392 da CLT , redação dada pela Lei nº 13.509 de 2017, para a trabalhadora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade  nos mesmos moldes que para a mãe natural. O Departamento Jurídico da entidade sindical explicou: “A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.”

No caso da licença-paternidade, o Jurídico do Sinergia Campinas informou que todas as empresas são obrigadas a fornecê-la ao trabalhador por cinco dias, conforme estabelecido  no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O benefício deve ser requerido à empresa dentro do prazo de dois dias úteis após o parto, adoção ou deferimento de guarda-judicial.

Para estender o benefício por mais 15 dias conforme Lei da Empresa Cidadã, o trabalhador deve comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O Sinergia Campinas sugere para cumprir essa exigência o curso on-line “Pai presente: Cuidado e Compromisso”, desenvolvido e certificado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em parceria com o Ministério da Saúde.

 

Fonte: Nice Bulhões, com informações do Departamento Jurídico do Sindicato