Condições em proposta resumida prejudicam remuneração e direitos
A Diretoria Plena do SINDÁGUA se reuniu nos dois primeiros dias de setembro para analisar e tirar uma orientação para a categoria sobre contraproposta apresentada pela Copasa para solucionar os impasses dos acordos coletivos e PL relativos ao período de 2019 a 2021.
A conclusão a que chegamos é que a proposição da direção Copasa representa uma verdadeira tragédia sobre os direitos dos trabalhadores.
Em termos do impacto financeiro, a análise de técnico do Dieese, que participou da reunião, é de que durante todo este período, os trabalhadores tiveram uma perda de massa salarial volumosa de 76,77% de uma remuneração mensal. Ainda segundo o Dieese, nosso programa alimentação precisaria de, no mínimo, 24,38% de reajuste (considerando o reajuste salarial aplicado pela Copasa no final de 2019). Sem considerar este reajuste, o programa alimentação deveria ser atualizado em 29,95%. O Departamento Intersindical deixou claro que “a Copasa economizou mais de 77% da remuneração de um trabalhador para custear abonos indenizatórios”, tendo ainda economizado com encargos sobre a folha de pagamento, gerando “dividendos extraordinários com a economia nos Acordos Coletivos e falta de investimentos em obra” para distribuir aos acionistas.
A Copasa apresentou suas propostas, deixando dúvidas muito negativas de impacto das eventuais medidas. Fala em reajustar os salários em 11%, apenas “a partir da data de assinatura” do eventual acordo, não reconhecendo a data-base que foi garantida à época das negociações e comendo a retroatividade dos impactos financeiros. Apresenta o mesmo problema em relação aos 13% de reajuste no programa alimentação, com a mesma proposta de impacto após assinatura do acordo.
O reajuste a ser aplicado em 2022 seria também 12 meses após a assinatura do acordo, matando a data-base de 1º de maio de 2022.
Sobre a PL, a empresa propõe pagar valor a ser definido pelo Conselho de Administração, desconsiderando nosso acordo coletivo, que garante o pagamento de 6,25% do lucro líquido.
O SINDÁGUA realizará ASSEMBLEIAS em todo o Estado nos dias 13 a 15 de setembro, com a votação via on line a ser realizada no dia 15, das 14 às 18 horas, e esperamos que a empresa corrija estes pontos sobre os quais não poderemos aceitar de forma nenhuma, como é o caso, por exemplo da garantia de emprego, em que pretende “admitir e dispensar empregados nos termos da legislação vigente”, apesar de estar contratando profissionais para cargos típicos de carreira sem concurso público.
Fonte: Ascom Sindágua-MG