Mais uma vez a direção da AGESPISA, através de sua representante, a advogada Mary Barros, em uma audiência realizada no dia 6 de setembro, no Núcleo de Conciliação do 22º Tribunal Regional do Trabalho – TRT, a empresa demonstrou a falta de compromisso e respeito aos seus empregados(as) ao retirar a proposta de pagamento que foi apresentada pela própria empresa e aprovada em assembleia pela categoria agespisiana. A forma de pagamento prevista seria 20% de entrada, a ser pago no dia 29 de agosto, e o restante em 25 parcelas. A motivação em retirar a proposta alegada pela a advogada terceirizada da empresa foi condicionando que o sindicato acordasse um termo renunciando o direito das pessoas que ficaram de fora da relação apresentada pela própria AGESPISA.
No entanto, o sindicato de maneira firme, coerente e conhecedor do direito de seus representados(as), manifestou-se que jamais faria qualquer acordo tolhendo o direito individual de qualquer trabalhador(a), haja vista não ter poder de negociar direitos de terceiros sem a devida autorização. Em seguida, o juiz conciliador Gustavo Ribeiro Martins reafirmou que o sindicato não tem autoridade para renunciar direito individual de qualquer pessoa em acordos coletivos.
Em reunião realizada no dia 3 de agosto, o sindicato solicitou da diretoria da empresa a inclusão das pessoas que ficaram de fora da relação de pagamento do retroativo desta ação da multa por descumprimento. O presidente da empresa se comprometeu a dar uma resposta para o sindicato até o dia 16 de agosto, o que não aconteceu. Sendo assim, no dia 17 encaminhamos um ofício solicitando uma reunião para o dia 18 de agosto, para tratarmos sobre a assinatura do Aditivo ao ACT 2020/2022 (Sentença Normativa), cumprimento da Sentença Normativa julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho e a inclusão das pessoas que ficaram de fora da relação da multa por descumprimento. A empresa respondeu agendando para o dia 25 de agosto. Nesta reunião, a AGESPISA quis voltar atrás em relação ao que já tinha sido consensado em ata de reunião, assinada pelas partes e referendado em assembleia pelos(as) trabalhadores(as). Porém, depois de muita discussão, foi assinado o Aditivo entre o SINTEPI, SENGE e a AGESPISA.
Diante da postura da direção da empresa em tentar desmoralizar esta entidade sindical com esta prática gravíssima de descaso e desrespeito em não querer cumprir com o que é consesado e/ou acordado com o sindicato, imediatamente, encaminhamos um ofício à companhia suspendendo assembleia com os(as) trabalhadores(as) para tratar dos pontos que a direção da empresa sugeriu para o sindicato, ou seja, discutir com a categoria as seguintes Cláusulas: Calendário de Pagamento e Designação de Cargo.
Queremos manifestar nossa indignação com tal atitude dos representantes da empresa e vamos continuar lutando pelos direitos dos(as) trabalhadores(as).
Fonte: Ascom SINTEPI