Direito existia desde 1943, mas reforma Trabalhista de 2017 revogou. Decisão do Supremo terá impacto nas ações trabalhistas. Entenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, que dava direito às mulheres a 15 minutos de descanso antes do início do período de horas extras, é constitucional.
Mas, como esse artigo foi revogado pela Lei nº 13.467, da reforma Trabalhista do governo de Michel Temer (MDB-SP), que entrou em vigor em 2017, a decisão só beneficia as ações de mulheres que cobrarem o pagamento do descanso de 15 minutos antes de novembro de 2017.
“A decisão do STF é importante, porque reconhece a constitucionalidade de um direito social histórico em benefício das mulheres, cuja aplicação vinha sendo deturpada pelos empregadaores e pelo próprio Judiciário, por meio da aplicação cega do princípio da igualdade”, diz Carneiro, que orienta as trabalhadoras sobre o que fazer para reivindicar esse direito.
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