Vamos confessar que quando vimos o volume de contratações, obviamente sem licitações, que a Corsan estava fazendo com vistas à privatização, ficamos com certo receio.
Afinal, contratar duas equipes de advogados por R$ 6 milhões de reais, chamar os amigos da Alvares Marsal por mais R$ 6,6 milhões vejam: Empresa com sede em Nova Iorque (como gosta de ostentar o presidente da Corsan Roberto Barbuti quando fala aos prefeitos), quando colocaram meio milhão de reais num fundo da PGE para fazer um “agrado aos procuradores”, por tudo isso (tem mais ainda, mas vamos parar por aqui) parecia que teríamos uma argumentação jurídica e técnica irrefutável no convencimento aos prefeitos de que assinar o aditivo da privatização proposto pelo governo seria algo inevitável e do mais alto interesse do cidadão-usuário.
Mas, o que se vê?
O que a gestão Corsan oferece aos prefeitos é uma tese jurídica que qualquer aluno do segundo semestre de Direito faria sem cobrar um centavo.
E a comprovação de que a tese técnica e jurídica é pífia vem do próprio governo: a saída que encontraram foi ameaçar os Prefeitos:
– Olha, se o senhor não assinar, em abril de 2022 o seu contrato se torna precário e não poderemos mais investir.
– Olha, se o senhor não assinar, não faremos os investimentos previstos no contrato de programa.
– Olha se o senhor, mesmo assim, não quiser assinar, a gente lhe oferece dinheiro público para lhe convencer que privatizar é bom.
Sangue doce
Alguém precisa avisar a estas assessorias milionárias, com sede sabe-se lá onde que, se tem alguém de sangue doce nesta história são os prefeitos.
Eles têm um contrato legal, plenamente vigente, um ato jurídico perfeito que se sobrepões à legislações posteriores à sua assinatura. E neste contrato, firmado com o estado do Rio Grande do Sul, o contratado tem obrigações impostas pelo Plano Municipal de Saneamento.
E mais, se ofertarem aos prefeitos o aditivo realmente obrigatório, certamente eles assinarão. Mas o governo teima em fazer venda casada colocando a privatização também como obrigatória (voltamos a dizer: isso aí qualquer aluno de Direito faria, de graça).
Estes advogados têm que entender que a Corsan é uma mera prestadora de serviço que o estado colocou em cada município.
O contrato de programa da Corsan se equivale ao contrato da prestação de serviço da coleta de lixo nos municípios em matéria de responsabilidade das partes.
Uma parte é o contratante (prefeitura) e a outra parte é o contratado (neste caso a Corsan). Então, como pode alguém crer que o contratado irá ditar regras e leis ao contratante? O poste irá mijar no cachorro?
Acionar na justiça
O presidente da Corsan disse em reunião aos superintendentes regionais: “A corsan não fará nada de graça”, se referindo que só haverá investimentos nos municípios se os prefeitos assinarem os aditivos.
E isto está sendo dito aos prefeitos. E ameaçam ainda de colocar o prefeito na justiça, vejam o devaneio!
Se alguém pode acionar a justiça são os prefeitos. Há um contrato entre duas partes e uma das partes está se negando a cumprir suas obrigações contratadas. É simples.
A responsabilidade pelo não atingimento das metas será da contratada. A responsabilidade por não ter um aditivo imposto pela lei 14026 devidamente assinado, é da contratada pois esta NUNCA ofereceu ao contratante um texto de aditivo como consta na lei. Sempre está tentando empurrar a privatização no mesmo aditivo.
Vamos ver até onde vai esta irresponsabilidade com o saneamento no estado do Rio Grande do Sul.
Em tempo: se o governo quer privatizar a Corsan e o motivo seria, segundo ele, que a estatal não tem dinheiro para cumprir as metas do Marco Regulatório, como que o governo está oferecendo dinheiro da Corsan na tentativa de cooptar os prefeitos? Afinal: tem ou não tem dinheiro?
(*) Rogério Ferraz é Diretor de Divulgação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul – Sindiágua/RS.