A maioria está na casa de 1 a até 5 MW de capacidade, mas ainda há três que se destacam, Itaúba com 500 MW, Jacuí com 180 MW e Passo Real com 158 MW.
Já o MME publicou a Portaria nº 559 com as condições complementares à outorga de novo Contrato de Concessão para a privatização. A concessão será outorgada pelo prazo de 30 anos, contado da data de assinatura do novo contrato.
O regime de concessão será a Produção Independente de Energia Elétrica, com disponibilidade da energia para o concessionário a partir de 1º de julho de 2022, com exceção da UHE Itaúba, com disponibilidade de energia a partir da assinatura do contrato de concessão.
E ainda, o futuro concessionário se obrigará, sob pena de caducidade da concessão, a realizar ações para as Usinas Hidrelétricas Itaúba, Passo Real e Jacuí. A primeira são estudos de viabilidade técnica e econômica para identificação do aproveitamento ótimo, considerando as estruturas civis existentes e os estudos prévios já efetuados pela EPE. O prazo de conclusão é de 36 meses da data de assinatura do contrato. A segunda é implantar o aproveitamento ótimo, caso seja economicamente viável, em até 96 meses da assinatura.