Trabalhadores da Cesan que estejam sofrendo algum tipo de restrição para aderir ao trabalho remoto devem denunciar ao sindicato. O Sindaema tem recebido informações de diversos trabalhadores relatando que a empresa está dificultando a adesão à modalidade, descumprindo a liminar da Justiça.
A juíza Lucy Lago determinou, no último dia 9, o trabalho remoto para trabalhadores do setor administrativo pertencentes ao grupo de risco ou que residam com pessoa do grupo de risco à covid-19, conforme classificação do Ministério da Saúde e da OMS.
O filiado que tiver o direito negado ao trabalho remoto e se enquadre nas condições determinadas na liminar judicial deve enviar as evidências para o e-mail sindaema@sindaema.org.br, com os seguintes documentos: contracheque, espelho de ponto, comprovantes de atividades, local de trabalho e os e-mails da recusa.
Fonte: Ascom Sindaema