O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou audiência de conciliação virtual, na segunda-feira (6 de junho), sobre a denúncia do SINDÁGUA de que a Copasa, ao fazer licitação para terceirizar o serviço de leitura, está descumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a empresa e a Procuradoria em 7 de dezembro de 2004, que se encontra em plena vigência. Diante da quebra do compromisso assumido pela Copasa, o Sindicato solicitou ao MPT a suspensão do processo licitatório, ou sua anulação, caso já tenha sido concluído.
A procuradora Luciana Marques Coutinho optou por dar sequência ao processo administrativo, que corre na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, e concedeu cinco dias de prazo para a juntada de documentação suplementar pelas duas partes. O Sindicato acionou o MPT por considerar que a licitação para contratar empresa para atuar na leitura, uma atividade-fim, em Belo Horizonte e Região Metropolitana, fere frontalmente o TAC e faz parte da tentativa de desmanche da Copasa patrocinada pela direção da empresa, ameaçando o emprego de centenas de trabalhadores que atualmente exercem a atividade.
De acordo com o TAC, “a contratação de empregados para o quadro efetivo da Copasa será procedida mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei e no artigo 37 “caput” e inciso II da Constituição da República…”
O Sindicato pontuou que, como não houve pedido de revisão do TAC pela empresa, os seus termos estão em plena vigência. A empresa alega que a medida tem por objetivo a “modernização de medição e apuração de consumo com novas tecnologias de registro fotográfico, georreferenciamento e atualização cadastral”. Na verdade, trata-se da completa despersonalização da atividade, esquecendo que o profissional da leitura é responsável pelo elo entre a população e a empresa e tem plenas condições de ser capacitado para atuar de acordo com as diretrizes desse processo de modernização.
A substituição do trabalhador concursado por trabalhador terceirizado, que não detém o conhecimento e a experiência necessários para a realização da atividade, representa sério risco, pois compromete significativamente a eficiência e a qualidade do serviço prestado. O Sindicato destacou, na audiência, que medida similar foi adotada pela Sabesp, em São Paulo, mas não atingiu o resultado esperado. A empresa paulista de saneamento foi obrigada a recuar, devido à queda na qualidade do atendimento à população.
Participaram da audiência virtual, pelo Sindicato, os advogados Renato Rodrigues de Oliveira e Inacilma Mendes Ferreira, e os diretores Wanderci dos Reis Gomes, Sávio Ribeiro de Assis e José Geraldo do Nascimento. Os prepostos da Copasa foram a advogada Flávia Chadid de Oliveira e o gerente da Unidade de Gestão de Serviços, Ronaldo Augusto Lyrio.
Fonte: Ascom Sindágua-MG