A publicação no Diário Oficial de Justiça se refere ao julgamento pela Sétima Turma do TST, ocorrida no dia 1 de junho de 2022
O Diário Oficial de Justiça, edição desta sexta-feira, 10 de junho de 2022, trouxe a publicação do acórdão (decisão colegiada) referente ao julgamento pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou provimento ao recurso (Embargos de declaração) interposto pela Equatorial Celpa.
O referido julgamento aconteceu no dia 1 de junho de 2022 e manteve o direito dos trabalhadores e trabalhadoras ao recebimento da parcela referente à PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) do ano de 2012.
Com a publicação do acórdão da decisão do dia 1 de junho, abre-se prazo de 15 dias úteis para recurso.
A rigor, conforme assessoria jurídica da entidade sindical, não caberia mais recursos, mas ainda assim, a Equatorial Celpa pode tentar recorrer somente para ter efeito meramente protelatório, ou seja, para tentar adiar o pagamento desse passivo trabalhistas aos reclamantes, correndo o risco de ser multada pela Justiça.
A assessoria jurídica do Sindicato dos Urbanitários do Pará, autor da ação, está acompanhando o andamento do processo. Em breve, iremos divulgar os próximos passos para fazer a empresa pagar esse direito conquistado e alcançado pelos/as trabalhadores/as.
Importante lembrar que a PLR é regida pela Lei 10.101/2000, que com muita luta, mobilização, paralisação e greve, conseguimos incorporar em nosso acordo coletivo, na Cláusula 10ª.
Anualmente, Sindicato e empresa negociam um Programa de Participação nos Lucros ou Resultado (PPLR), com a definição de prazos e metas a serem alcançados. O Grupo Equatorial no Pará, por sua vez, registra lucros crescentes e milionários, não cabendo a tentativa de negar esse direito aos companheiros/as.
Fonte: Ascom Stiupa