O Sindaema/ES reuniu argumentos para a impugnação do Edital Nº 001/2022, que institui o novo e desconhecido “ERIC 2022 – EXAME DE RECRUTAMENTO INTERNO DA CESAN 2022”, destinado a identificar empregados da CESAN habilitados a virem a participar de processos de Promoções Funcionais Internas futuras.
O sindicato trabalha para a impugnação do edital por entender, amparado pelos empregados da Cesan representados pelo Sindaema/ES, ilegalidades que impedem o instrumento de servir como forma justa e válida de promoção na carreira.
O Edital, como publicado, viola o Plano de Carreiras (PCR) vigente na empresa, que regulamenta todos os contratos de trabalho dos empregados. O PCR adotado pela Cesan jamais fez qualquer previsão de instauração de Exames de Recrutamento Interno, portanto fica claro que a adoção deste “programa” prévio ao efetivo processo de promoção funcional representa condição mais prejudicial ao empregado que tentará obter sua promoção funcional.
Além de expressa violação ao PCR vigente, o ERIC 2022 também se apresenta contrário ao que dispõe o artigo 468 da CLT que veda a alteração lesiva do contrato de trabalho.
Processo discriminatório e exclusivo.
Ao prever que o exame proposto será realizado apenas na cidade de Vitória, sem que a empresa faça o reembolso com despesas de deslocamento aos empregados do interior, o Edital apresenta atitude discriminatória, que restringe a participação dos empregados lotados fora da região metropolitana. Isto demonstra um desrespeito com os princípios da administração pública de eficiência, moralidade administrativa, impessoalidade e legalidade.
Fonte: Ascom Sindaema-ES