Com objetivo meramente protelatório, a Equatorial Celpa entrou com novo recurso de Embargos de Declaração nos autos do processo da PLR 2012, que tramita na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O referido recurso demonstra clara intenção da empresa em protelar o processo, uma vez que já foi interposto o mesmo recurso anteriormente. Nesses casos é comum que o tribunal condene a parte recorrente em multa por recurso protelatório.
Este novo recurso da Equatorial Celpa foi protocolado no dia 20 de junho de 2022, em mais uma tentativa de mudar a decisão da 7ª Turma, de novembro de 2021, quando foi confirmado o direito dos trabalhadores e trabalhadoras à PLR 2012, em ação ajuizada em 2013 pelo Sindicato dos Urbanitários.
Cabe relembrar que o Diário Oficial de Justiça do dia 10 de junho de 2022 publicou o acórdão (decisão colegiada) referente ao julgamento pela Sétima Turma negando provimento ao recurso (Embargos de declaração) interposto pela Equatorial Celpa.
O referido julgamento aconteceu no dia 1 de junho de 2022 e manteve o direito dos trabalhadores e trabalhadoras ao recebimento da parcela referente à PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) do ano de 2012.
A Equatorial Celpa sabe que não cabe recurso, mas insiste no caminho da intransigência e prepotência (que se julga acima e superior aos demais) para prejudicar os trabalhadores/as.
Se a empresa realmente focasse “em gente”, como ela diz, simplesmente cumpriria a decisão judicial e pagaria a parcela referente ao ano de 2012. A empresa prefere impor recurso em cima de recurso, tudo na tentativa de adiar o pagamento do que é devido aos que suam a camisa para proporcionar lucros milionários.
Oportuno dizer que a PLR é regida pela Lei 10.101/2000, que com muita luta, mobilização, paralisação e greve, conseguimos incorporar em nosso acordo coletivo, na Cláusula 10ª.
Todo ano, Sindicato e empresa negociam um Programa de Participação nos Lucros ou Resultado (PPLR), com a definição de prazos e metas a serem alcançados. O resultado disso são os lucros cada vez maiores e em patamares de milhões. É injusto negar a PLR! Diante do que a Equatorial Celpa arrecada, deveria dividir bem mais com os trabalhadores e trabalhadoras!
Fonte: Ascom STIUPA