A desembargadora do Trabalho Rosita Nassar deferiu liminar em ação do Sindicato dos Urbanitários do Pará impedindo que a Cosanpa proceda qualquer desconto salarial, de tíquete-alimentação ou vale-refeição por conta dos dias de greve.
A direção da empresa havia declarado que, por determinação do procurador Geral do Estado (PGE), descontaria os dias parados na folha salarial de julho, programada para sair nesta quarta-feira, 27 de julho.
A declaração por parte do presidente da Cosanpa foi feita em audiência com o Sindicato dos Urbanitários do Pará mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no dia 21/7.
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