Na segunda-feira, 1º de agosto, a greve na Cosanpa completou 28 dias de luta e mobilização. Na sexta-feira, 29 de julho, a desembargadora do Trabalho Rosita de Nazaré Sidrim Nassar indeferiu o Agravo Regimental ajuizado pela empresa, que tinha objetivo de descontar os dias parados. O TRT8 manteve a liminar conseguida, no dia 26 de julho, pelo Sindicato dos Urbanitários do Pará, que impede a empresa de proceder os descontos.
A decisão expedida nesta sexta-feira, 29 de julho, manteve também a aplicação de multa diária por descumprimento no valor de R$ 2 mil por trabalhador. Foi mais uma decisão judicial favorável ao direito de greve.
Em junho, o Sindicato teve reuniões de negociação com a Cosanpa. A proposta apresentada pela empresa, de levar a negociação para novembro, foi rejeitada pelos trabalhadores em assembleias realizadas no dia 28 de junho, ocasião em que foi decidida a greve a partir de 5 de julho.
Sem negociação, o Sindicato solicitou mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que realizou audiência entre Sindicato e Cosanpa no dia 21 de julho. Nessa audiência, o Sindicato denunciou a intenção da Cosanpa de descontar os dias de greve. A empresa confirmou que iria descontar. O Sindicato entrou com uma ação junto ao TRT8 e conseguiu uma liminar impedindo os descontos.
O Sindicato continua à disposição para negociar a data-base 2022 com a empresa. O governo Helder precisa sair da intransigência e negociar a reposição salarial referente à inflação dos últimos doze meses antecedentes à data-base da categoria, que transcorre em 1º de maio (12,47% – INPC/IBGE).
O movimento grevista não é contra a população, por isso a entidade sindical está mantendo os serviços essenciais durante a greve, que segue com crescentes adesões em Belém e nas regionais.
Fonte: Ascom STIUPA