Entidade questiona como ficará a relação dos indígenas e os empresários ligados à mineração que adquiriram a CEEE-G

Preocupada com a situação dos povos Guaranis e Kaingang que habitam terras nas reservas de hidrelétricas da CEEE-Geração, entregues na semana passada ao controle de uma empresa privada dedicada a exploração florestal e a mineração, a Regional Sul do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) lançou uma nota de alerta para a sociedade civil.

Na nota, o Conselho adverte que todos os bens que eram do estado do Rio Grande do Sul, geridos pela CEEE Geração, foram vendidos, inclusive as terras ocupadas pelas comunidades indígenas. Para eles é o mesmo que tivessem vendido aqueles povos originários juntamente com as terras.

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O governo do estado, porém, alegou judicialmente que não estava vendendo terras ou imóveis, mas ações da companhia. Inclusive, esta alegação foi o argumento determinante para a realização do leilão, na última sexta-feira (29).

Confira a nota oficial do Cimi

O Conselho Indigenista Missionário, Regional Sul, manifesta profunda preocupação com a definitiva privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE) e as consequências desta mediada aos povos Kaingang e Guarani. 

O leilão consuma a entrega definitiva do patrimônio público, pois já haviam vendido duas partes dela: a distribuição de energia para uma empresa Chinesa e o seu controle   para a CPFL. Mas agora, no dia 29 de julho, consumaram e entreguismo do patrimônio – as barragens, hidroelétricas e as terras – para a iniciativa privada, dessa vez a uma empresa vinculada à CSN, a Companhia Florestal do Brasil.

Todos os bens que eram do estado do Rio Grande do Sul (RS), gerenciados pela CEEE, foram vendidos, incluindo neles as terras ocupadas por comunidades indígenas Kaingang e Mbya Guarani. As áreas em questão são a Fazenda Carola (Charqueadas); Margens da Barragem Dona Francisca (Estrela Velha); Horto Florestal da Barragem Maia Filho (Salto do Jacuí); Aeroporto (Salto do Jacuí), Mato Castelhano (Mato Castelhano) e a Barragem Bugres, em Canela.

Com a privatização de todo este patrimônio do estado é como se o governador – e sua turma de governança – vendessem os indígenas juntos. Ou seja, o estado fica, aparentemente, desobrigado em discutir a posse, ocupação e a cessão de uso das áreas destinadas às comunidades indígenas. É fundamental destacar que tudo isso foi realizado sem consulta livre, prévia e informada dos indígenas que possuem o direito de posse das áreas há décadas, desrespeitando, com isso, a Convenção 169 da OIT. 

O Ministério Público Federal (MPF), preocupado com essa realidade, ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de urgência, solicitando a suspensão do leilão. A Justiça Federal de primeira instância, por meio da Drª Ana Inês Algorta Latorre, da 9ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a liminar suspendendo o leilão, mas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com Agravo de Instrumento contra a decisão e o TRF4 cassou a liminar e manteve o leilão com o argumento de que haveria prejuízos econômicos ao estado e que não percebia que os indígenas seriam prejudicados.

Fato concreto: as áreas ocupadas pelos indígenas agora pertencem a Companhia Florestal do Brasil, empresa da CNS, que é vinculada à exploração madeireira e de minério e, não é por acaso, há interesse minerário em jogo, especialmente de carvão, fósforo, entre outros.

Como se dará, a partir de agora, a relação dos indígenas e os empresários? Não sabemos, mas as experiências em casos similares, Brasil a fora, são muito negativos, chegando a ser violento e desolador.

Fato concreto é que as comunidades indígenas possuem direitos adquiridos de posse e usufruto de muitas áreas que eram do estado do RS, e caberá, sem dúvida, discussões jurídicas importantes para assegurar a manutenção das comunidades na posse dessas áreas.

Ou seja, as lutas pela terra, pela vida e pelos modos de ser e viver dos povos se manterá e nós estaremos com eles, ao lado, assessorando e auxiliando em tudo que estiver ao nosso alcance. Contaremos também com o MPF, aquele que deve zelar, proteger e agir em defesa dos direitos e interesses indígenas, obrigação expressa no artigo 129, V, da Constituição Federal de 1988.

Seguiremos na luta, resistência e esperança.

Chapecó, SC, 31 de julho de 2022

Conselho Indigenista Missionário


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Edição: Marcelo Ferreira

Foto: Alexandre Garcia