E o Sinergia CUT, mais do que nunca, continua na luta para combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres
Há seis anos a campanha Agosto Lilás é promovida pelos movimentos sindicais e sociais, junto com coletivos feministas, para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. O objetivo é intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra mulheres, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento em casos de violência e os mecanismos de denúncia existentes.
A campanha nasceu em 2016, para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha, para promover ações de mobilização, palestras e rodas de conversa sobre o tema. Desde então vem se fortalecendo e consolidando como uma grande campanha da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Esse ano, a Lei Maria da Penha completa 16 anos e o Sinergia CUT, mais do que nunca, continua na luta para combater a violência contra mulheres, agravada principalmente em tempos da pandemia de Covid-19, que matou quase 700 mil cidadãos e cidadãs, além de escancarar também outros aumentos pandêmicos – o da violência doméstica durante e depois do isolamento e o de feminicídios cometidos por atuais ou ex-companheiros.
É fato que o Brasil retrocedeu e a cultura da violência, da discriminação e de abusos contra as mulheres ocorrem de muitas formas e vários ambientes. Um panorama cultural de uma sociedade patriarcal que legitima, banaliza, promove e silencia diante da violência contra a mulher. É urgente mudar essa mentalidade, combater os estereótipos de gênero, enfrentar e não tolerar mais esse tipo de agressão.
Mas, o Brasil atual segue virando as costas às mulheres, principalmente agora com um governo que legitima e praticamente incentiva a violência contra a mulher, dando a entender que as vítimas são “loucas” e indignas de confiança. Para piorar, também não investe em políticas públicas para mulheres, nem em programas para a população feminina ou de proteção às vítimas de violência. Uma luta diária que é de todas e todos. Mulheres e homens.
O QUE DIZ A LEI MARIA DA PENHA
Uma das maiores conquistas das mulheres brasileiras, a Lei Maria de Penha foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006, criando mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, de acordo com o que está na Constituição Federal Brasileira e em vários tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
A lei, nº 11.340/2006, ressalta a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos, trata da questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas.
Prevê também várias disposições inovadoras como medidas protetivas de urgência, de atendimento profissional especializado nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde e de assistência. Além disso, determina os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica e traz as definições de todas as suas formas – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra as mulheres é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
CONHEÇA OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V. Conheça abaixo.
Violência física
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:
- Espancamento
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
- Estrangulamento ou sufocamento
- Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
- Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
- Tortura
Violência Psicológica
É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:
- Ameaças
- Constrangimento
- Humilhação
- Manipulação
- Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
- Vigilância constante
- Perseguição contumaz
- Insultos
- Chantagem
- Exploração
- Limitação do direito de ir e vir
- Ridicularização
- Tirar a liberdade de crença
- Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)
Violência Sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força:
- Estupro
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
- Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
- Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
Violência Patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades:
- Controlar o dinheiro
- Deixar de pagar pensão alimentícia
- Destruição de documentos pessoais
- Furto, extorsão ou dano
- Estelionato
- Privar de bens, valores ou recursos econômicos
- Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste
Violência Moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria:
- Acusar a mulher de traição
- Emitir juízos morais sobre a conduta
- Fazer críticas mentirosas
- Expor a vida íntima
- Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
- Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
SAIBA COMO AJUDAR
Preste sempre atenção ao comportamento de amigas, colegas e vizinhas, mesmo nas redes sociais ou por telefone, para qualquer sinal que indique relacionamentos abusivos ou que alertem para possíveis violências psicológicas e físicas. Alguns são:
- Apatia, depressão ou baixa autoestima
- A vítima demonstra medo de o parceiro ou agressor descobrir que está conversando com outras pessoas
- Se está se afastando de amigos e familiares
- Se o parceiro faz críticas constantes ao comportamento da vítima
SAIBA COMO AGIR E DENUNCIAR
Ao identificar qualquer comportamento de violência ou relação abusiva, a primeira orientação é a vítima se afastar do agressor, buscar apoio de familiares, amigos e serviços especializados, além de telefonar imediatamente para:
- 190 – Polícia Militar, em caso de emergência
- 180 – para solicitar abertura de uma investigação
- 153 – Guarda Municipal
Fonte: Texto de Lílian Parise – Jornalista Sinergia -CUT