Trabalhador foi vítima de dispensa “arbitrária”, em fevereiro de 2021
O Sinergia Campinas, por meio de seu Departamento Jurídico, conquistou mais uma vitória nesta terça-feira (23). O trabalhador James Augusto Saraiva foi reintegrado às atividades na Elektro, após ter sido vítima de dispensa “arbitrária”, em fevereiro de 2021. Apesar de ser lotado na cidade de Limeira, a reintegração aconteceu, por formalidade, na sede da empresa, em Campinas.
Acompanharam a volta ao trabalho de James, o presidente do Sinergia Campinas, Claudinei Donizeti Ceccato; o diretor Comunicação e Divulgação do Sindicato, Luiz Carlos dos Santos; o diretor de base Claudecir da Silva; e o advogado Ricardo Silva. O cumprimento da decisão se deu por volta das 10h desta terça.
James foi admitido na Elektro em 02/06/2008, na função inicial de eletricista, com a alteração posterior do cargo para técnico de equipamentos em instalações elétricas. Após mais de 12 anos de dedicação na empresa, o trabalhador foi surpreendido ao ser comunicado da sua demissão em 2 de fevereiro do ano passado, sendo enquadrado pela empresa na cláusula de rotatividade, a de número 28 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Na avaliação do Departamento Jurídico do Sinergia Campinas, a “demissão foi arbitrária” e, tão logo tomou ciência, propôs a ação trabalhista denunciando o descumprimento de cláusula convencional, requerendo, além de outros direitos, a nulidade da rescisão contratual e, por consequência, a imediata reintegração do trabalhador demitido, bem como a condenação da empresa ao pagamento de todos os salários e demais vantagens do contrato de trabalho.
“A Justiça do Trabalho julgou procedente a ação, por entender que a Elektro não cumpriu com os requisitos e as determinações constantes da cláusula 28 do ACT e declarou a nulidade da demissão, além de determinar a imediata reintegração do trabalhador ao mesmo posto de trabalho, garantindo-lhe a sua remuneração anteriormente à dispensa e os eventuais reajustes da categoria, sob pena de multa diária por descumprimento da ordem judicial”, explicou o advogado Ricardo Silva, do Sinergia Campinas. “A sentença também condenou a empresa ao pagamento de todos os salários atrasados e as demais vantagens do contrato de trabalho do período, a se apurar ao final do processo.”
Fonte: Nice Bulhões, com informações do Departamento Jurídico do Sinergia Campinas