Um projeto de lei ordinária exige maioria simples: apoio de 257 deputados e 41 senadores
Temos que nos manter alertas para não deixar que nenhuma alteração seja feita.
Uma saída para o governo Temer em relação à reforma da Previdência, diante da impossibilidade de mexer na Constituição enquanto vigorar a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro , seria votar alguns pontos por meio de projeto de lei ou medida provisória (MP). Originalmente, a reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Técnicos legislativos da Câmara listaram os itens que ainda podem ser modificados. Segundo eles, dois dos principais objetivos da reforma ficariam de fora da possibilidade de ser alterados por projeto de lei ou MP:
. a fixação de idade mínima para aposentadoria no setor privado;
. a alteração das regras para servidores públicos.
A regra atual, incluída na Constituição em 1998, determina que o trabalhador pode optar por se aposentar por tempo de contribuição ou idade (65 anos para homens e 60 para mulheres). A ideia do governo com a reforma era que todos tivessem que alcançar uma idade mínima para pedir aposentadoria.
Além disso, alterações por meio de MP ou projeto só atingem trabalhadores da iniciativa privada, que estão no regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso porque quase todas as regras de aposentadoria para servidores públicos estão na Constituição. Com isso, apenas alguns aspectos para servidores poderiam ser discutidos sem ser por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC).
Segundo técnicos, essa questão minaria o discurso usado até então pelo governo para convencer deputados a aprovar a medida, que era o de “acabar com privilégios”, igualando o regime do setor privado e do público.
A vantagem dos projetos e das MPs em relação às PECs é que, para serem aprovados, exigem maioria simples dos votos, desde que estejam 257 deputados presentes. No caso de PEC, são necessários 308 votos.
A diferença entre medida provisória e projeto de lei é que a primeira tem uma tramitação muito mais rápida.
A MP entra em vigor imediatamente após a sua publicação e tem que ser apreciada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. Já o projeto de lei pode ter que passar por diferentes comissões até chegar ao plenário, o que não tem prazo definido para acontecer.
Confira os pontos da Reforma da Previdência que podem ser aprovados por MP ou projeto de lei (valem para trabalhadores que contribuem no regime privado do INSS):
- Tempo de contribuição
Atualmente, o tempo mínimo de contribuição para quem opta por se aposentar por idade é de 15 anos. O governo queria elevar esse tempo mínimo para 25 anos.
- Fórmula de cálculo do benefício
O valor da aposentadoria hoje é calculado com base em 100% das maiores contribuições. Esse ponto pode ser moodificado para ficar como o governo defendia: o trabalhador teria que contribuir por 40 anos para receber 100% do benefício.
- Fim da fórmula 85/95
Hoje, está em vigor a fórmula 85/95 (soma de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente), que permite o recebimento do benefício integral. Se essa fórmula for extinta, os contribuintes ficarão sujeitos ao chamado fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta jovem.
O fator previdenciário é o mecanismo que diminui o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
- Pensão por morte
Atualmente a pensão por morte é integral, independentemente do número de dependentes. A proposta defendida pelo governo era reduzir o benefício para 50%, com adicional de 10% por dependente, no limite de 100%.
- Aposentadoria por invalidez
Hoje a aposentadoria por invalidez é integral. O governo pode mudar esse ponto para que passe a ser proporcional.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Poderia ser alterada a idade mínima para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos. O benefício é no valor de um salário mínimo.
Ponto que pode alterar regra para servidores públicos
- Regulamentação de aposentadorias especiais de servidores
Um dos poucos pontos em relação aos servidores que poderia ser modificado sem ser via PEC é em relação à regulamentação das aposentadorias especiais.
Esse tipo de aposentadoria, com idade mínima menor, por exemplo, é concedida a algumas categorias nas seguintes situações: quando o trabalhador exercer atividade de risco ou estiver exposto a abientes que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O benefício também é concedido quando a pessoa tem alguma deficiência física.
Hoje, apenas as aposentadorias especiais de policiais estão regulamentadas. No entanto, teria que ser aprovado um projeto de lei complementar, que exige pelo menos 257 votos favoráveis. (fonte: G1)