A 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar aos sindicatos dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ) e dos Administradores no Estado do Rio de Janeiro (Sinaerj) que barra todas as alterações praticadas pela Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear) que violaram o Acordo Coletivo de Trabalho de 2022/2023.
A decisão é da juíza do Trabalho Livia Fanaia Furtado Siciliano que determinou ainda multa de até R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Entenda o caso
As direções do Sintergia-RJ e do Sinaerj ajuizaram uma Ação Civil Coletiva na justiça questionando decisão da Eletronuclear de determinar, por meio de normas internas, que empregados admitidos a partir de 1º de novembro deste ano passariam a ganhar todos os direitos trabalhistas pelo mínimo legal, uma violação expressa ao ACT 2022/2023.
De acordo com os dirigentes, a Eletronuclear aplicou indevidamente a Resolução nº 42, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que estabelece que as particularidades, bem como o compartilhamento de infraestrutura entre agentes de um mesmo setor, serão objeto de regulamentação específica, expedida conforme a competência de cada agência.
A determinação para adorar as medidas que prejudicaram trabalhadores e trabalhadoras foi da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).
Medidas tomadas pela Eletronuclear
A partir da interpretação equivocada da Resolução nº 42, a direção da Eletronuclear alterou normas internas sobre férias, plano médico assistencial, plantão de sobreaviso, gratificação de cargos de confiança e adicional por tempo de serviço, além de alterar ilegalmente o Plano de Carreira e Remuneração.
Os representantes dos trabalhadores, representados pela Advocacia Garcez, ajuizaram Ação Civil Coletiva para sustar tal ato, pedindo liminar para que a empresa se abstivesse de aplicar tais alterações às normas internas.
Segundo os diretores dos sindicatos, Emanoel Mendes (Sintergia) e Dejalmar Pinho (Sinae-RJ), “a empresa assumiu o compromisso em Acordo Coletivo de negociar alterações de normas internas com os sindicatos, mas fez diversas alterações unilaterais. Os trabalhadores da categoria se sentiram profundamente enganados, considerando que o ACT recém havia sido assinado. Os sindicatos não concordam com as alterações e jamais aceitaram a alteração imposta pela empresa.”
“A Resolução nº 42 da CGPar viola expressamente o ACT em vigor quando cria limitação à concessão de promoções por mérito e antiguidade previstas no Plano de Carreira e Remuneração (PCR) sem qualquer discussão prévia com as entidades sindicais”, afirma Diego Bochnie, da advocacia Garcez.
“As vítimas não são somente os novos trabalhadores, admitidos desde 1º de novembro, mas toda a categoria, tendo em vista a criação de obstáculo à concessão das promoções do PCR”, destaca o advogado.
A decisão da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro abre um importante precedente em favor dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas públicas e sociedades de economia mista federais onde tal Resolução esteja sendo indevidamente aplicada para suprimir ilegalmente direitos historicamente conquistados, avaliam a Advocacia Garcez, que segue acompanhando os desdobramentos da demanda.
Fonte: Marize Muniz, jornalista da CUT