Em decisão plenária ocorrida nesta terça-feira (06/12), na 81ª sessão ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM, o tribunal manteve a decisão liminar concedida pelo conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, em uma ação proposta pelo Sindae e publicada no Diário Oficial em 19 de novembro passado, que suspendeu todos os atos relacionados à Concorrência Pública nº 008/2022 da prefeitura de Eunápolis. A licitação irregular visava retirar da Embasa a prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do município para entregá-lo à privatização.
Além de ratificar a decisão monocrática do conselheiro Francisco Netto, o colegiado do tribunal também negou provimento a um Agravo apresentado pela prefeita Cordélia Torres de Almeida, em que pedia a reconsideração da liminar concedida em favor do Sindae. Os conselheiros ainda deliberaram para que a Embasa e o Ministério Público Estadual – MPE se manifestem no processo.
É sempre bom recordar que nos últimos anos a Embasa deixou de aplicar cerca de R$ 200 milhões em obras na cidade em virtude da insegurança jurídica gerada pela irresponsabilidade dos (as) gestores (as) locais, os (as) quais têm criado enormes empecilhos com a Estatal, o que só prejudica a população de Eunápolis.
O relator do Agravo, o conselheiro Ronaldo Santa´Anna, acompanhou o parecer da assessoria jurídica do TCM, entendendo que os argumentos trazidos em sede de Agravo não seriam suficientes, após analises das documentações, de qualquer razão para atrair uma reforma da decisão da medida cautelar concedida ao Sindae, e a posição do Ministério Público de Contas – MPC, que também se manifestou pelo não conhecimento do Agravo diante da ausência de pressupostos recursais, devendo o Agravo ser recebido como defesa com o processo seguindo o curso de denúncia.
Na denúncia o Sindae comprovou que o processo licitatório está eivado por ilegalidades, como a falta de apresentação de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE), a incompatibilidade entre as metas de universalização do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e a Lei Federal n. 14.026/2020 e a violação à Lei Complementar do Estado da Bahia nº 48/2019, que criou as microrregiões de saneamento, nelas incluídos o município de Eunápolis, o governo do Estado e demais cidades da região do extremo sul da Bahia. Cabe a esta entidade microrregional a organização, o planejamento e a fiscalização dos serviços de saneamento, bem como a decisão sobre a permissão ou não da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à inciativa privada.
Mesmo diante da decisão de suspensão do certame, a prefeita tem insistido em levar adiante a concorrência pública, por isso o Sindae peticionou ao tribunal a fixação e aplicação de MULTA à Prefeita Municipal de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida.
Já em relação ao julgamento do mérito da denúncia, a entidade pede que seja determinado o trancamento definitivo da Concorrência Pública n. 008/2022 , uma vez que a licitação é manifestamente ilegal.
Fonte: Ascom Sindae-BA