O juiz da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Washington Timóteo Teixeira Neto, julgou procedente a ação do Sindieletro, processo número 001359.74.2015.5.03.0013, que cobra da Cemig o cálculo das horas extras sobre todas as parcelas salariais. Esta foi uma importante vitória para o Sindicato e para os eletricitários.
Em sua sentença o magistrado acolheu o pedido do Sindieletro e condenou a empresa a incluir no cálculo das horas extras, o anuênio, escala de revezamento, gratificação de linha viva, gratificação por substituição, função acessória, a Maria Rosa, gratificação de função, o adicional de periculosidade, insalubridade e adicional noturno, com reflexo inclusive sobre as férias proporcionais, indenizadas, vencidas, sobre o abono de férias, sobre o aviso prévio, no FGTS, PLR e sobre as indenizações dos programas de desligamento voluntários (PDvs).
A decisão da Justiça do Trabalho beneficia todos os eletricitários da base territorial do Sindieletro com contrato de trabalho em vigor e, também, os que se desligaram da Cemig depois de 07/12/2013, com o pagamento das parcelas retroativas a partir de 07/12/2010, ou seja, cinco anos antes do ajuizamento da ação.
O juiz determinou, ainda, multa diária R$1.000,00 para cada trabalhador, caso a empresa não comprove o cumprimento da decisão, no prazo de 60 dias após o transito em julgado da sentença.
ENROLAÇÃO DA CEMIG
Durante a tramitação do processo, a Cemig propôs ao Sindicato e ao juiz a paralisação do processo para negociação dos direitos da ação e possível acordo. Isto porque havia no processo perícia judicial constatando a veracidade das alegações do Sindicato. Na verdade, tudo não passou de uma farsa porque a empresa em momento algum concretizou em proposta a intenção de negociar. A Cemig ainda pode recorrer da decisão em segunda instância.