Para cumprir as determinações legais e fazer valer o justo pagamento das horas extras aos trabalhadores e trabalhadoras, o STIU-DF ingressou, em novembro de 2017, com ação judicial contra Furnas para adequação do cálculo para o pagamento das horas extras dos empregados em jornada semanal de 40 horas.
Furnas aplicava o divisor 220 para calcular as horas extras, prejudicando a remuneração dos trabalhadores. Na verdade, o divisor correto para quem trabalha 40 horas semanais é 200, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a súmula 431.
Como resultado da ação, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região deu parcial provimento ao recurso do STIU-DF para determinar à Furnas a aplicação do divisor 200 para todos os empregados substituídos pelo sindicato no processo, a partir do trânsito em julgado da ação.
Com a decisão, o STIU-DF solicitou à Vara do Trabalho de Brasília que determinasse a intimação de Furnas para demonstrar o cumprimento da sentença. Após despacho da Juíza, em janeiro de 2023, a empresa apresentou contracheques de dezembro de 2022 informando que passou a aplicar o divisor 200 para cálculo das horas extras.
O STIU-DF ressalta que continua acompanhando o cumprimento da decisão para utilização do divisor 200 para os trabalhadores com jornada semanal de 40 horas.
Fonte: Ascom Stiu-DF