O presidente do Sinergia Campinas, Claudinei Donizeti Ceccato, e o responsável pelo Coletivo dos Aposentados, Gentil Teixeira de Freitas, estiveram, na terça-feira (31), em reunião com técnicos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) para solicitar o pagamento dos retroativos de junho a outubro dos aposentados associados complementados, vinculados à Lei Estadual nº 4819/1958. A previsão, de acordo com a Secretaria, é pagar os valores em abril, mas não deu garantia de cumprimento. Para quem recebe pela Vivest, que é a maioria, também é preciso aguardar a autorização por parte do Estado.

“A Secretaria nos informou que a demora se deve à grande demanda de pagamento, já que há outras categorias atreladas à mesma lei, e à falta de estrutura na operacionalização da folha”, disse o dirigente Freitas. O pagamento do reajuste de 11,73% dado aos ativos da Isa Cteep e aos aposentados 4819 foi efetivado somente em novembro de 2022, sendo que a data-base é em junho, devido à negociação salarial ter sido judicializada.

Proposta

Para tentar agilizar o pagamento aos aposentados 4819 do setor elétrico visando a próxima data-base, os dirigentes apresentaram uma proposta à Secretaria. “Imediatamente após a aprovação da proposta final da mesa de negociação pela categoria em assembleia, propomos a assinatura de um termo específico sobre o reajuste salarial a ser encaminhado para a Sefaz-SP com objetivo de garantir o pagamento dos aposentados e pensionistas 4819, ficando as partes de assinarem ainda o Acordo Coletivo de Trabalho de cada entidade e o posterior registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As partes são 10 sindicatos que têm aposentados 4819 em suas bases e a Isa Cteep”, explicou Ceccato. A Sefaz-SP ficou de consultar o seu Jurídico e retornar o mais breve possível.

De acordo com Freitas, a intenção é reduzir o prazo de aplicação do reajuste aos 4819, como aconteceu em julho do ano passado, quando conseguiu, por meio de uma Mesa de Conciliação na Superintendência Regional do Trabalho/Campinas, que a Sefaz se abstivesse de exigir o registro dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como requisito para programação e pagamento. Hoje, a Secretaria aceita a “apresentação da cópia integral do reajuste, devidamente firmado pelas partes competentes”, ou seja, as cópias dos ACTs entregues diretamente a ela.”

“É uma tentativa de fazer com que os aposentados 4819 recebam com apenas um mês de atraso o reajuste, já que existe um trâmite burocrático para a assinatura de um ACT e há todo um serviço de operacionalização, processamento e gerenciamento desses créditos na folha de pagamento por parte do Estado”, explicou Freitas. “Aposentados de outras áreas também estão vinculados à Lei 4819/58 e há uma fila de espera na Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), que disponibiliza a folha de pagamento.” A reunião desta terça-feira aconteceu após pedido do Sindicato, por meio de carta enviada no ano passado.

Fila de espera no pagamento

Além dos aposentados eletricitários, há outras categorias que também estão vinculadas à Lei Estadual 4.819, de 26 de agosto de 1958, que dispôs sobre a criação do “Fundo de Assistência Social do Estado”. Mas, é preciso esclarecer que os benefícios administrativos denominados complementação de aposentadoria e de pensão foram criados pela Lei Estadual 1.386/51, que o previu para os empregados da administração direta, e foi estendido pela Lei Estadual 4.819/58 aos empregados da administração indireta. Ele corresponde à diferença entre o valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social (hoje, INSS) e o valor da remuneração que o empregado recebia do Estado de São Paulo.

Em 1974, por meio da Lei Estadual nº 200, o benefício foi revogado. Entretanto, garantiu a manutenção das complementações aos beneficiários que já a recebiam como também garantiu a concessão de novos benefícios de complementação de aposentadoria aos empregados admitidos até 13 de maio de 1974 e de complementação de pensão aos seus respectivos dependentes, com exceção para os aposentados do Banespa que tiveram estendido esse direito para os trabalhadores admitidos até 22/05/1975.  Confira aqui a cronologia da legislação sobre este assunto.

Hoje, compete a Sefaz-SP o pagamento de complementação de aposentadoria e de pensão da Administração Direta e Indireta, bem como de órgãos extintos ou privatizados, como Cesp, Vasp, Banespa, Sabesp, Fepasa e Nossa Caixa. O número de aposentados 4819 e as categorias vinculadas à lei foram solicitadas à Prodesp, que indicou buscar os dados junto a São Paulo Previdência (SPPrev). Até o fechamento desta edição, a SPPrev não havia retornado à solicitação feita por e-mail.

Fonte: Nice Bulhões – Jornalista/ Sinergia-Campinas