TST precisa analisar a MP 808/17 editada por Temer que modifica pontos da reforma trabalhista aprovada em novembro pelo Congresso
O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, disse nesta segunda-feira (26/2) que a reforma trabalhista será pauta prioritária da Corte. “A prioridade de hoje é a implantação da reforma trabalhista na jurisprudência do TST, que é o órgão dedicado a uniformização da jurisprudência”. Pereira tomou posse como novo presidente do TST, no lugar do ministro Ives Gandra Martins Filho.
Pereira lembrou que os julgamentos sobre a reforma só chegarão à Corte por meio de recursos interpostos contra as decisões dos tribunais regionais do Trabalho. Mas lembrou que o TST já tem um grupo de ministros discutindo a questão: “estamos com um grupo de ministros, uma comissão designada pelo Tribunal, para estudar as novidades impostas na Consolidação das Leis do Trabalho e assim, quem sabe, contribuir com os juízes do trabalho sem lhes atingir a independência, que é sagrada”.
Ele disse ainda que, antes dos recursos chegarem, o que pode ser feito é a edição de algum procedimento que possa servir de referência para decisões inferiores. “Mas nada que possa vincular ao juiz, que tem a autonomia e independência nos julgamentos”, reforçou, em entrevista coletiva após a cerimônia de posse.
Direito adquirido
Uma das questões discutidas na justiça do Trabalho é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.
No dia 14 de novembro, o governo federal editou a Medida Provisória 808, afirmando de maneira expressa que a Lei no 13.467 “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Ou seja, as regras não seriam apenas para os contratos a partir de 11 de novembro, mas também seriam levadas em consideração em processos judiciais ajuizados antes mesmo da entrada em vigor da reforma. A análise a ser feita pelo pleno do TST, portanto, terá que incluir também a possibilidade dessa determinação. A MP ainda não foi convertida em lei e pode não ser efetivada pelo Congresso Nacional. (com informações: EBC)