O presidente Lula assinou na quarta-feira (05/03) os Decretos de n° 11.466/2023 e n° 11.467/2023, que buscam, na visão do governo, destravar investimentos públicos e privados para o setor de saneamento no país. O objetivo é atender as metas de universalização dos serviços de água e esgoto nas cidades até 2033, fornecendo água potável para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90%.
As mudanças aprovadas vão permitir, por exemplo, que o prestador de serviços de saneamento, que os explorem por meio de contratos de programa ou de concessão, possa ter uma nova oportunidade para que comprove a sua capacidade econômico-financeira para realização de investimentos. O novo prazo para essas comprovações vai até 31 de dezembro de 2023, cabendo às agências reguladoras locais a análise das documentações até 31 de março de 2024. Outro ponto importante é a possibilidade de comprovação da capacidade econômico-financeira de contratos precários, ainda não formalizados ou irregulares, que também deverão ser regularizados até o final do mês de dezembro de 2025.
De acordo com matéria publicada pela Embasa, nesta quinta-feira (06/04), essas mudanças trazidas pelos Decretos beneficiarão 80 municípios baianos atendidos pela empresa estadual. Nessas localidades, os contratos de prestação de serviços ainda precisam de regularização, seja por ausência de contrato, seja por não realização de aditivos para inclusão de metas obrigatórias de universalização ou por negativa no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – AGERSA. Lembrando que o Decreto n° 11.466/2023, que regulamenta a comprovação de capacidade econômico-financeira, não se aplica à prestação direta pelos municípios titulares desses serviços, ainda que por intermédio de autarquias, de empresas públicas ou sociedade de economia mista por eles controladas.
Em relação ao Decreto n° 11.467/2023, no que dispõe sobre a prestação de serviços de saneamento regionalizada, o fato positivo é que reforça e consolida o entendimento jurídico, que já vem sendo adotado pelo Superior Tribunal Federal – STF, de que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são de interesse comum aos municípios e não meramente local, dando prazo até dezembro de 2025 para conclusão do processo de regionalização. Assim, nesse contexto, o Decreto aprovou, em consonância com o Artigo 25° da Constituição Federal – CF/88 e Lei Nacional de Saneamento n° 11.445/2007, que as companhias estaduais poderão prestar esses serviços sem a necessidade de licitação, seja através das microrregiões, das regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas. Nestes casos, as prestações desses serviços serão equiparadas à prestação direta.
Apesar dos Decretos buscarem corrigir as diversas amarras e problemas criados pelo governo Bolsonaro para perseguir as empresas estatais, e que praticamente paralisaram os investimentos em saneamento no país, as mudanças também trazem maior abertura à participação privada no setor, através das Parcerias Público-Privadas – PPPs. A nova regra desvincula a limitação de 25% para as PPPs, que a lei de saneamento aplica às empresas privadas nas subdelegações.
Fonte: Ascom Sindae-BA