Os desembargadores da Seção Especializada Número 1 do Tribunal Regional do Trabalho, da 8ª Região (TRT8) julgaram, na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 17/4, procedente a ação de dissídio de greve da data-base 2016, determinando que a Cosanpa (cia. de saneamento do Pará) proceda a reposição de 9,84%, a incidir nos salários retroativamente a 1 de maio de 2016. Além da reposição salarial, os desembargadores determinaram ainda a legalidade da greve e que a empresa não desconte os dias parados.
O voto do relator do processo, desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes foi acompanhado pelos demais membros da Seção Especializada, dando vitória unânime à ação ajuizada pelo Sindicato dos Urbanitários do Pará.
Lembrando que esta ação foi ajuizada há sete anos. Mas só agora, o julgamento entrou no mérito da questão, pois nesse tempo, a ação tramitou para resolver questões processuais. Inicialmente, o processo chegou a ser arquivado, ainda no TRT, o Sindicato, então recorreu ao TST e conseguiu finalmente que o mérito fosse julgado e favorável à reposição salarial dos trabalhadores e trabalhadoras.
Parabéns a todos trabalhadores e todas trabalhadoras por lutarem e conquistarem essa vitória juntamente com o Sindicato.
Fonte: Stiupa