Após mobilização e articulação dos trabalhadores da SANEAGO, juntamente com o STIUEG, sindicato que representa a categoria, dia 10 de maio, foi aprovado na ALEGO, definitivamente, o PL 669/2023 que institui as microrregiões de saneamento no Estado de Goiás. A lei 14026/2020 conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento definia que as microrregiões deveriam ser instituídas, entretanto, esse prazo havia se encerrado e foi retomado por decretos do Governo Federal em abril. Essa lei é uma implementação dos decretos no saneamento goiano e pode ser utilizada para levar a universalização dos serviços no estado.
O estado será dividido em três Microrregiões de Saneamento Básico (MSBs). A região do Oeste, com 88 municípios que engloba as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, UPGRHs, Baixo Paranaíba, Alto Araguaia, Rio Vermelho e Rio dos Bois. A Região do Centro que contém as UPGRHs Médio Araguaia, Rio das Almas, Alto Maranhão e Rio Meia Ponte e a Região do Leste que compreende Médio Tocantins, Rio Paranã, Rio São Franscisco, Corumbá, Veríssimo e São Marcos. Os representantes legais das microrregiões serão definidos por meio de eleições e até lá o Governador de Goiás exercerá a função.
Essa aprovação dá esperança de resolução dos problemas jurídicos enfrentados no setor em Goiás desde a aprovação da lei 14026/2020 que foi sancionada pelo Governo Bolsonaro. A SANEAGO presta serviço em mais de 80 munícipios sem um instrumento de contrato devido a essas alterações no Marco Legal. A lei, aprovada ontem, garante que a SANEAGO continue cumprindo a sua obrigação de levar saneamento básico para esses munícipios. Recentemente o Governo Federal reconheceu, a partir de decretos, esses contratos como válidos e também estendeu até 31 de dezembro de 2025 a estruturação da prestação regionalizada; à adesão pelos titulares dos serviços públicos de saneamento básico à estrutura de governança correspondente e a constituição da entidade de governança federativa.
Após essa instituição das microrregiões, a governança interfederativa, poderá ter a prestação por entidade que integre a administração do próprio Município autorizada pela entidade de governança interfederativa. Isso significa que a SANEAGO poderá prestar serviço de saneamento para as MSBs independente das exigências da lei 14026/2020, como aconteceu na Paraíba onde a entidade de governança autorizou a CAGEPA, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Em Goiás existe uma grande necessidade, assim como no restante do Brasil, de universalização do saneamento, entretanto, para se alcançar isso é preciso dinheiro público, pois é da natureza da iniciativa privada a busca por lucros onde a amortização dos investimentos é retirada da tarifa, deixando a conta do consumidor mais alta. O que está impedindo avanços no setor e investimentos oriundos do Estado ou de bancos públicos são incertezas jurídicas causadas por lobbys de empresas privadas com tramitações de diversos projetos.
A questão jurídica só não está totalmente resolvida, pois os decretos do Governo Federal, que baseiam essa lei, foram sustados pela Câmara dos deputados e agora vão para apreciação no Senado Federal.
Assim como foi na ALEGO, somente a mobilização dos trabalhadores será capaz de impedir que o Senado também imponha essa derrota ao povo brasileiro, revogando o PDL que susta os decretos do Governo Federal.