O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) recomendou a revogação da qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras (ELET3;ELET6) no PPI e a sua exclusão do Programa Nacional de Desestatização (PND). A recomendação, que depende da aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi feita por meio de Resolução do CPPI, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta segunda-feira, 26.
A privatização da Eletrobras completou um ano em junho. O presidente Lula já criticou, em diferentes ocasiões, a venda da companhia e classificou a desestatização como “irresponsabilidade”, afirmando, inclusive, que, se tivesse condições, “voltaria a ser dono” da Eletrobras.
No mês passado, a Advocacia Geral da União (AGU) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar rever a regra que limita o poder de voto na Eletrobras. A União quer poder proporcional à participação na empresa, que é de 43%. Mas a lei de privatização da empresa restringe esse poder a 10%.
Para a AGU, o dispositivo que proíbe acionistas de terem poder de voto maior que 10% tem o objetivo de evitar o controle da empresa por grupos econômicos sem compromisso social. O argumento do governo é que não faria sentido aplicar essa norma à União, que representa o poder público.