A ação foi solicitada pelo Sinergia-MS e movida pela Advocacia-Geral da União, em Mato Grosso do Sul.

A Justiça Federal acatou pedido da Advocacia-Geral da União e condenou a Energisa e a terceirizada Coeso (Cooperativa de Energização Rural do Sudoeste Sul-mato-grossense) ao ressarcimento dos valores despendidos pelo INSS para pagamento de auxílio-doença a um eletricitário de Mato Grosso do Sul.

O benefício é decorrente de acidente de trabalho gerado por descumprimento de normas de higiene e segurança por parte das empresas condenadas. A chamada “ação regressiva” foi movida pela Advocacia-Geral da União, em Mato Grosso do Sul, após solicitação do Sinergia-MS.

A condenação das empresas foi informada pelo procurador federal, Marco Aurélio de Oliveira Rocha, em reunião com a presidente do sindicato, Elizete Ferreira de Almeida, e os diretores Élvio Vargas, Aldo Aristimunho e Pedro Moysés.

Sobre o acidente

O eletricitário Clóvis Gonçalves, funcionário da Coeso, sofreu acidente de trabalho e teve o braço dilacerado, em 2010, enquanto realizava manutenção em torre de alta tensão, na região rural de Dois Irmãos do Buriti. O trabalhador utilizou uma escada de fibra portátil para subida e acesso ao poste, onde seria realizado o serviço (sem cesta aérea e/ou caçamba), e o equipamento utilizado para o teste de ausência de tensão falhou.

Situações que, conforme a decisão, comprovam o descumprimento das normas de higiene e segurança por parte das empresas condenadas. Por conta do acidente, o eletricitário foi afastado do serviço e passou a receber auxílio-doença.

O procurador federal Marco Aurélio explica que a ação regressiva é uma ferramenta prevista na Lei 8.213/91. “Com o objetivo, de primeiro, ressarcir o INSS das despesas com aqueles benefícios concedidos prematuramente, sem que aquele trabalhador tenha contribuído por um longo período. E o segundo sentido é o efeito pedagógico de forçar a empresa a respeitar as normas de higiene e saúde no ambiente de trabalho evitando acidente e preservando a integridade física do trabalhador”, esclarece.

De acordo com a presidente do Sinergia-MS, Elizete de Almeida, a principal finalidade é preservar a vida. “Nós não queremos que os nossos trabalhadores fiquem expostos a qualquer tipo de evento que contribua para um acidente fatal. É mais uma forma de prevenção, porque nós lutamos para que melhore as condições de todos os trabalhadores, principalmente, os terceirizados”.

Vitória inédita

A ação é considerada uma vitória inédita dos trabalhadores do setor elétrico no Estado. “Foi feito um trabalho com o sindicato e, de fato, esse é o primeiro caso que nós temos conhecimento de uma sentença exitosa condenando o empregador a ressarcir o INSS”, informou o procurador federal.

“Nós conseguimos mostrar que a empresa pode ser responsabilizada quando não fornece o material ou não fiscaliza se o trabalhador está apto a fazer o serviço. Nesse caso, não houve óbito, mas houve dilaceração do braço do trabalhador. Agora, a empresa vai tomar os cuidados necessários para que isso nunca mais volte a acontecer”, acrescentou o diretor Aldo Aristimunho.

Para o diretor Elvio Vargas, esta é uma decisão importante, principalmente, depois do projeto de terceirização aprovado no ano passado. “É uma forma de mostrar que estamos atentos para que esse “monstro” que é a terceirização não venha mais, e também de mostrar que a terceirização traz prejuízo até para a empresa, que agora vai arcar com um custo alto”, avalia.

Na decisão, o juiz federal Renato Toniasso estabelece que o ressarcimento ao erário dos valores já despendidos com o pagamento do benefício deve ser feito com acréscimo de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, e os valores dos próximos pagamentos deverão ser repassados à previdência social até o dia 10 de cada mês.

 

Fonte: Ascom Sinergia-MS