Em assembleias presenciais realizadas em todo o Estado e também por votação online, os trabalhadores aprovaram a proposta negociada entre o SINDÁGUA e a Copasa para compensação de horas negativas geradas sob a rubrica de liberalidades, ou seja, concessão de folga pela empresa em feriados prolongados.
As horas dos dias que seriam de trabalho regular serão lançadas no “Banco de Horas Negativo” e poderão ser compensadas através de cursos e treinamentos programados em cada unidade, podendo evitar que elas sejam descontadas em folha de pagamento.
O presidente do SINDÁGUA, Eduardo Pereira, ressalta “a importância deste acordo para regulamentar a compensação de horas negativas por liberalidades de forma criteriosa, assim como aconteceu no ACT das horas da Covid-19”.
As horas negativas em home office em razão da Covid não compensadas prescreveram em 18 meses, conforme ACT, e as horas de liberalidade poderão ser compensadas em até um ano da folga concedida, observando os critérios descritos ao lado
Eduardo ressalta ainda como “mais importante a regulamentação do procedimento, evitando que a condição seja decidida por gerentes em cada unidade da empresa por seu livre entendimento, de forma que todos os trabalhadores estejam garantidos de um tratamento isonômico em toda a empresa”.
COMO SERÁ A COMPENSAÇÃO
- 1) deve ser feita mediante programação;
- 2) as horas negativas por liberalidades devem ser lançadas como horas extras com as mesmas bonificações de horas extras previstas no acordo coletivo;
- 3) o prazo máximo para a compensação é de um ano, sob pena de haver desconto compulsório em folhas de pagamentos;
- 4) podem ser compensadas com realização de cursos e treinamentos de interesse da empresa e para crescimento profissional do trabalhador;
- 5) deverão ser priorizados treinamentos na Plataforma do Manancial do Saber;
- 6) o trabalhador deve registrar mensalmente o treinamento realizado no registro de ocorrência de ponto;
- 7) cursos e treinamentos podem ser realizados nas plataformas virtuais;
- 8) em caso de rescisão contratual antes de compensadas integralmente, estas horas negativas por liberalidade serão descontadas na rescisão.
Para qualquer tipo de
compensação deve observar
- 9) folga semanal de 24 horas consecutivas (segunda-feira a domingo);
- 10) só podem ser compensadas duas horas extras por dia de segunda-feira a sexta-feira;
- 11) só podem ser compensadas até 10 horas extras aos sábados, domingos e feriados;
- 12) O prazo de vigência deste acordo é de um ano.
Fonte: Ascom Sindágua-MG