Privatizar uma empresa de serviços públicos essenciais não é tão simples como imagina um governador desmoralizante para a reputação de um Estado.
Empresas como a Sabesp, Copasa, Sanepar são estratégicas para que sejam cumpridas responsabilidades constitucionais com o saneamento, respeito ao direito universal à água tratada viabilizada por políticas de saúde pública em serviços essenciais.
A empresa estatal de saneamento opera através de diálogos e contratos de concessão dos serviços com municípios, que, por sua vez, exigem dos Executivos locais cumprirem todos os ritos de licitações, transparência e amparo legal que envolvem decisões legislativas. A situação de empresas de economia mista, com participação acionária do Estado, de investidores privados (nacionais e estrangeiros), envolve interessados pulverizados que colocam em xeque a viabilidade de uma privatização onde o controlador maior não seja o Estado.
Sintoma disto, o processo de privatização da Sabesp está fazendo desabar a cotação de ações da empresa, desde que o secretário de Parcerias e Investimentos do Estado de São Paulo, Rafael Benini, fez alerta de que não querem correr o ”risco Eletrobrás”, que tem seu processo de privatização questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia Geral da União (AGU).
Este processo está sendo denunciado pelo presidente Lula, seu ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, como um modelo criminoso. O governo federal questiona a privatização da Eletrobrás e não quer perder o poder decisório na empresa.
Em São Paulo, já está sendo questionado pelo secretariado do Governo pra que não seja permitido um controlador portentoso após uma eventual privatização, preferindo-se a pulverização dos acionistas, que tenham influência na administração.
O secretário de Estado paulista, Rafael Benini, afirma: “Não quero vender a Sabesp para alguém, não quero que ela tenha outro controlador, ela tem que travar a participação de todo mundo.” Não será muito fácil formatar um projeto plenamente aceitável para privatizar empresas como a Copasa e a Sabesp.
Felizmente existem muitas “pedras” no caminho, que constitucionalmente deveriam estar entre as chamadas “cláusulas pétreas”, que não permitam tirar da sociedade os direitos que devem ser garantidos coletivamente.
Sem considerar com rigor aspectos regulatórios, contábeis, jurídicos, diálogo com os municípios, sem respeitar todos estes fatores serão ampliados os inevitáveis temores no mercado financeiro e insegurança jurídica aos investidores, com uma expectativa de guerra de liminares movidas pela sociedade organizada, para impedir a “privataria” sobre o patrimônio público vital para a população em serviços essenciais.
Fonte: Ascom Sindágua-MG